Arruda pode continuar em campanha no DF, decide TSE
Ministério Público pedia a suspensão dos atos de propaganda do candidato impugnado, mas corte ainda precisa julgar recursos apresentados pela defesa
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Dias Toffoli, negou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e decidiu que a campanha de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal pode continuar. Arruda teve seu registro barrado pelo próprio TSE, que entendeu que o ex-governador está impedido de concorrer às eleições por ter sido condenado, em segunda instância, por improbidade administrativa com base na Lei da Ficha Limpa.
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O MPE pedia a proibição de atos de propaganda política comandados por Arruda alegando que “a realização de campanha só é permitida àquelas que possuem registro de candidatura”. O presidente do TSE, no entanto, entendeu que os recursos apresentados pela defesa do ex-governador ao tribunal devem ser julgados antes do pedido de suspensão da campanha. Os advogados de Arruda também recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-governador foi condenado pelo envolvimento no esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM e já sofreu duas derrotas judiciais – no Tribunal Regional Eleitoral e no Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto aguarda uma definição do STF, ele mantém a campanha normalmente, realizando comícios, encontros com militantes e com associações comerciais.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumentava no pedido de suspensão que os embargos de declaração apresentados pela defesa de Arruda ao TSE não possibilitavam a reanálise do caso, o que tornaria a decisão da corte “indiscutível”. Janot também ressaltava que o recurso impetrado no Supremo Tribunal Federal “está desassociado da jurisdição eleitoral”, o que permitira que o TSE já solicitasse providências em relação à candidatura de Arruda.