Suprema Corte libera veto de Trump a países de maioria muçulmana
Medida executiva, até então parcialmente suspensa por decisão de cortes inferiores, passa a valer para cidadãos de seis países
A Suprema Corte americana liberou, sem reservas, as medidas de restrição à entrada de cidadãos de seis países de maioria muçulmana propostas pelo presidente Donald Trump. O veto migratório, que até então seguia parcialmente suspenso por decisão de cortes inferiores do país, passa a valer integralmente para pessoas que queiram entrar nos Estados Unidos vindas do Irã, Líbia, Síria, Iêmen, Somália e Chade.
Sete dos nove juízes da corte foram favoráveis à suspensão das ordens de jurisdições inferiores, que alegavam que as medidas feriam a Constituição americana ao discriminar muçulmanos. De acordo com Trump, as restrições, antes limitadas a pessoas sem parentes ou outras relações com o país, são necessárias para proteger os Estados Unidos de terroristas islâmicos. O veto foi uma das principais bandeiras eleitorais do presidente durante a corrida para assumir a Casa Branca.
Em sua terceira versão, o veto de Trump inclui também a restrição a entrada de cidadãos da Coreia do Norte e de oficiais do governo da Venezuela nos Estados Unidos. As cortes inferiores protestaram contra a imposição da medida contra os países de maioria muçulmana, mas não fizeram objeções à implementação dos artigos contra Pyongyang e Caracas.
A decisão da Suprema Corte, contudo, não é definitiva. As ordens colocando barreiras parciais ao último veto proposto por Trump ficam suspensas até que as cortes de apelação em São Francisco e Richmond, no estado da Virginia, avaliem os casos. As primeiras audiências para revogar a medida devem acontecer ainda nesta semana.
As restrições propostas por Trump vêm causando polêmica entre os próprios americanos desde o início do ano. O presidente emitiu uma primeira versão do veto migratório no dia 27 de janeiro, mas teve que assinar outro decreto em março para substituí-lo e restringi-lo por conta das contínuas derrotas sofridas na Justiça. O segundo decreto deixou de fora cidadãos do Iraque e modificou a provisão sobre refugiados sírios, ao proibir sua entrada no país durante 120 dias e não de maneira indefinida como estabelecia o veto original –mesmo com as modificações, a segunda versão do decreto também foi contestada por cortes inferiores.