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Suprema Corte dos EUA proíbe Trump de bloquear opositores no Twitter

Para juízes do Tribunal de Apelações, censura do presidente faz parte de "discriminação de ponto de vista" proibida na Constituição americana

Por da Redação
9 jul 2019, 15h22

A Suprema Corte dos Estados Unidos proibiu o presidente, Donald Trump, de bloquear opositores em sua conta no Twitter. A decisão desta terça-feira, 9, considerou que a rede social é usada como um meio de comunicação oficial do republicano e, portanto, deve estar acessível a todo o público americano, segundo informações do jornal The Washington Post. 

A sentença, resultado de recursos apresentados na corte de Nova York, concorda com um veredito anterior de que Trump violava a Primeira Emenda da Constituição americana ao bloquear usuários individuais por críticas ao governo e suas políticas.

“A Primeira Emenda não permite à uma autoridade pública que usa as redes sociais para propósitos oficiais excluir pessoas de um diálogo virtual aberto por terem expressado visões das quais a autoridade discorda”, escreveu o juiz Barrington D. Parker ao notificar uma decisão unânime do Tribunal de Apelações. “Ao decidir esse recurso, nós lembramos aos litigantes e ao público que se a Primeira Emenda significa algo, este algo é que a melhor resposta aos discursos críticos sobre assuntos de interesse público é mais diálogo, e não menos”, completou.

Os hábitos de Donald Trump em sua conta no Twitter foram o centro do caso levado à Justiça por sete pessoas bloqueadas pelo republicano depois de seus comentários de oposição em 2017. Trump já havia desbloqueado os sete responsáveis pelo recurso de Nova York enquanto o caso ainda estava tramitando na Justiça.

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A Primeira Emenda proíbe o governo de bloquear ou excluir visões com que discorda em uma cláusula conhecida como “discriminação de ponto de vista.” A Suprema Corte ainda não explicou diretamente como a lei se aplica aos debates nos novos espaços digitais, mas o caso envolvendo o presidente, com seus milhões de seguidores, foi um teste de alto nível das aplicações modernas do dispositivo.

Caso Pioneiro

Outros políticos pelos Estados Unidos também estão sendo punidos por tentar silenciar a oposição online. O posicionamento da corte de Nova York foi publicado pouco depois de juízes de Richmond, na Virgínia, autuarem um político do estado por censurar críticos em sua página no Facebook.

No caso de Trump, advogados da Universidade de Columbia, representando os usuários bloqueados, argumentaram que sua participação no Twitter é uma extensão da presidência, usada rotineiramente para anunciar nomeações do governo, defender políticas federais e promover a agenda legislativa republicana.

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A seção de respostas aos tuítes seriam, portanto, como uma reunião aberta, segundo os defensores, e os cidadãos têm o direito de responder diretamente às autoridades do governo e se envolver no debate de políticas públicas.

“Esta decisão garante que as pessoas não sejam excluídas desses fóruns simplesmente por seus pontos de vista. Ela ajudará a garantir a integridade e a vitalidade dos espaços digitais que são cada vez mais importantes à nossa democracia”, comemorou o diretor executivo da Faculdade de Direito de Columbia, Jameel Jaffer. 

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O veredito desta terça guia a conduta de autoridades públicas apenas nos espaços interativos do Twitter, e se aplica às contas institucionais dos políticos. No documento de 29 páginas, os juízes Peter W. Hall e Christopher F. Droney não detalham se os bloqueios em contas privadas ferem ou não a Constituição. Eles também não deixaram claro se consideram as empresas responsáveis pelas plataformas como corresponsáveis pelo cumprimento da Primeira Emenda.

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