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STF nega pedido do governo turco para extraditar opositor de Erdogan

Ali Sipahi, empresário turco naturalizado brasileiro, foi acusado de pertencer a uma organização considerada terrorista pelo presidente de seu país

Por Da Redação 7 ago 2019, 02h39

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira, 6, um pedido do governo turco para extraditar Ali Sipahi, empresário turco naturalizado brasileiro, acusado de pertencer a uma organização considerada terrorista pelo presidente da Turquia, Recep Tayyip Erdogan. O entendimento do colegiado foi o de que não há garantias de que Sipahi seria submetido a um julgamento imparcial pelas autoridades turcas.

Antes do julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já tinha se manifestado contra a extradição, depois de o Ministério Público Federal conduzir investigação que concluiu não haver indícios de que o Movimento Hizmet, do qual Sipahi participa, tenha como atividade principal, secundária ou eventual, a prática de crimes de terrorismo.

Oposição

Opositores do presidente da Turquia denunciaram um aumento da perseguição aos turcos que vivem no Brasil e têm ligação com o movimento Hizmet, considerado terrorista pelo governo do país.

Segundo o grupo, pelo menos dez pedidos de extradição foram protocolados pelo Judiciário turco no Ministério da Justiça brasileiro, e ao menos seis pedidos transitam em sigilo no Supremo Tribunal Federal. Há cerca de 300 turcos ligados ao Hizmet residindo no Brasil.

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“Entendo pelo não preenchimento dos requisitos legais do pedido de extradição. Pode ser considerado fato notório a instabilidade política e até mesmo demissões de juízes bem como prisões de opositores do governo. Em tais circunstâncias há, no mínimo, uma justificada dúvida quanto às garantias de que o extraditando será submetido a um tribunal independente imparcial”, disse o relator do caso, ministro Edson Fachin.

Em junho, Fachin já havia acolhido pedido de Sapahi e revogado medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Sipahi é sócio de três restaurantes na cidade de São Paulo. Com o julgamento desta terça-feira, os ministros também derrubaram as medidas cautelares que haviam sido colocadas por Fachin.

Direitos humanos

Acompanharam o entendimento de Fachin contra o pedido de extradição os outros quatro ministros que integram a Segunda Turma: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Para Gilmar, “não há garantias de julgamento imparcial” do opositor pelas autoridades turcas. “Destaque-se que a prevalência dos direitos humanos constitui um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Seguindo essa linha de raciocínio, a lei 13.445 de 2017 proíbe a concessão de extradição quando o requerido estiver respondendo no Estado requerente perante um tribunal ou juízo de exceção. Além disso, as hipóteses legalmente previstas que proíbem a extradição podem ser expandidas para atender ao respeito a outros direitos humanos”, disse Gilmar.

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Durante a sessão, a advogada Elaine Angel, defensora de Ali Sipahi, observou que o empresário reside no Brasil há 12 anos, fez faculdade de letras no Brasil e fala perfeitamente português. “A escolha de Ali Sipahi é aleatória e sem fundamento. Trata-se de um homem comum convertido em terrorista por força da máquina de propaganda do regime autoritário de Erdogan”, disse.

Por outro lado, o advogado João Batista Lira Rodrigues, que atuou a favor do governo turco, alegou ter “absoluta convicção” de que a declaração unilateral da Turquia de que o Movimento Hizmet se trata de uma organização terrorista já seria suficiente para a extradição.

(Com Estadão Conteúdo)

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