Roma, 24 mar (EFE).- Campânia, região do sul da Itália cuja capital é Nápoles, iniciará o sepultamento dos fetos com menos de 20 semanas, segundo o site do jornal italiano ‘Il Mattino’.
A região de Campânia reconhece pela primeira vez a sentença do Comitê Nacional de Bioética de 1996 segundo o qual existe ‘o dever moral de tratar o embrião humano desde a fecundação, segundo os critérios de respeito e tutela que devem ser dados aos indivíduos humanos’.
Além disso, a região propôs também a criação de cemitérios para ‘os seres com uma suposta idade de gestação entre as 20 e 28 semanas’.
Os pais deverão apresentar, em 24 horas ‘desde a expulsão ou extração do feto, o pedido de sepultura à unidade sanitária acompanhada de um certificado médico que indique a idade e o peso do feto’, segundo a medida da região.
Enquanto isso na cidade litorânea de Salerno, também em Campânia, a conselheira regional do Partido Democrata, Anna Petrone assegurou que é contra esta iniciativa, que também está sendo estudada pela cidade de Florença e que a capital lombarda, Milão, já realizou com a criação de um cemitério para abortos.
‘O aborto é sempre uma escolha subjetiva e delicada, e o feto tem seguramente sua dignidade, mas não acho que isto entre no programa político a favor da mulher. Em todo caso não se pode dizer às mulheres que não abortem e depois deixá-las sozinhas se decidem ter seu filho’, comentou a conselheira.
No último dia 4 de janeiro em Roma foi inaugurado no cemitério Laurentino um cemitério de crianças não nascidas, a fim de que os fetos dos abortos ‘espontâneos ou terapêuticos’ sejam sepultados.
O chamado ‘Jardim dos Anjos’, uma área de 600 metros quadrados com duas estátuas de anjos em mármore branco e camélias, responde ‘ao pedido de várias mães’ para que seus filhos sejam enterrados.
A lei italiana não obriga a enterrar os fetos e, portanto, são eliminados do mesmo modo que os resíduos hospitalares, segundo explicou a representante do prefeito da capital, Sveva Belviso.
Na Itália se permite a interrupção da gravidez antes dos 90 dias de gestação; entre o quarto e quinto mês, sempre que haja problemas de natureza terapêutica; quando coloque em risco a vida da mãe ou quando se detectem más-formações no feto. EFE