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Fiscal vai ao Grupo Clarín cobrar adequação à Lei de Mídia

O titular da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (Afsca) alertou que o prazo para o grupo vender licenças legais que possui se esgotou

Por Da Redação
31 out 2013, 14h14

Cristina Kirchner não perdeu tempo. Menos de 72 horas após a Suprema Corte da Argentina ter declarado constitucional a Lei de Mídia, o titular da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (Afsca), Martín Sabatella, compareceu nesta quinta-feira à sede do grupo de comunicação Clarín para notificar os proprietários sobre a necessidade de se adequar aos termos da medida. Com base na nova legislação, que visa enfraquecer a imprensa livre no país, o Clarín terá de vender ou transferir mais de 150 concessões legalmente obtidas. “O que fizemos hoje foi notificar o Grupo Clarín de que a adequação ao ofício deve ter prosseguimento, afirmou.

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Sabatella reforçou que qualquer argumentação do Clarín não será válida, uma vez que “os prazos estão vencidos”, informou o jornal La Nación. “Depois que a Suprema Corte estabeleceu a constitucionalidade de todos os artigos da lei e, portanto, exige a ratificação absoluta da lei em vigência, o que estamos fazendo é garantir o cumprimento das medidas, continuando com o que estava suspenso, que é a adequação do grupo Clarín”, acrescentou. O fiscal estipulou um prazo de quinze dias para o grupo ratificar a notificação exigida pela Justiça argentina.

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Nos últimos anos, o grupo Clarín vinha travando uma guerra de recursos nos tribunais contra o governo para barrar alguns artigos da lei. A lei chegou a ter o aval da Justiça na primeira instância, mas o Clarín recorreu e, após passar por vários tribunais, conseguiu levar o caso para a Suprema Corte. A Lei de Mídia fixa para os meios de comunicação privados um máximo de 35% de licenças no mercado de televisão aberta e 35% de assinantes de televisão a cabo, 10 licenças de rádio, 24 de televisão a cabo e uma de televisão por satélite.

Os artigos 41, 45, 48 e 161 haviam sido questionados pelo Grupo Clarin. Dois deles, 45 e 161, são respectivamente referentes à concentração de ativos de mídia e às concessões. O grupo questionou a restrição à acumulação de licenças de transmissão via cabo e ar, a quebra de um direito adquirido e a obrigação de desistir de suas licenças antes do vencimento do prazo original, como estabeleciam os contratos. No caso específico do artigo 161, a votação da Suprema Corte foi apertada, com quatro votos favoráveis e três contra.

Com a aprovação do artigo que limita o número de licenças para serviços de televisão, de rádio e de TV a cabo, o jornal El País estima que 21 grupos deverão se desfazer de 330 concessões legalmente obtidas. Além do Clarín, outros grupos afetados pela medida são a espanhola Telefónica, a americana DirectTV e o também espanhol Prisa. Após a decisão da Suprema Corte, o Clarín afirmou que respeitará a decisão da Justiça, mas continuará buscando meios de recorrer da medida. Em um comunicado, o grupo disse que cogita enviar até uma apelação para instâncias internacionais.

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