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Chile: Câmara aprova aborto em caso de risco para mãe, estupro e “inviabilidade” do feto

País é um dos poucos onde a interrupção da gravidez não é permitida em nenhuma circunstância

Por Da Redação
17 mar 2016, 18h05
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  • A Câmara dos Deputados do Chile aprovou nesta quinta-feira o aborto em três ocasiões: inviabilidade do feto, risco de vida para a mãe e estupro. O país é um dos poucos no mundo onde a interrupção da gravidez não é permitida em nenhuma circunstância.

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    “Incrível, aprovado”, declarou o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Antonio Nuñoz, depois de um acalorado debate que terminou com a aprovação pela maioria presente do projeto apresentado pelo governo da presidente Michelle Bachelet.

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    Cada parte do projeto foi votada em separado. A cláusula que permite o aborto caso de risco de vida para a mãe foi a aprovada com maior número de votos, com 67 votos a favor e 47 contra. O projeto de lei indica que o aborto poderá ser realizado em casos que “a mulher está em risco vital, presente ou futuro, de modo que a interrupção da gravidez evite um perigo para a sua vida”.

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    Além disso, a Câmara aprovou por 62 votos a favor e 46 contra a descriminalização do aborto quando “o embrião ou feto sofre de uma anomalia estrutural congênita ou genética incompatível com a vida fora do útero”. O presidente da comissão de Saúde da Câmara, Juan Luis Castro, disse que “o segundo fundamento deve, necessariamente, ser do tipo letal de má-formação”. A parte mais polêmica do projeto, a da gravidez por estupro, foi aprovada por 59 votos contra 47. Agora, a iniciativa deve seguir para tramitação no Senado.

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    Até 1989, o aborto era permitido no Chile nas situações de risco de vida da mãe ou da inviabilidade do feto. Antes de deixar o poder, porém, o ex-ditador Augusto Pinochet proibiu a decisão, que se manteve inalterada em mais de duas décadas de democracia, devido à pressão da Igreja católica e de grupos conservadores.

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    No Brasil, o aborto é permitido em caso de risco de vida para a mãe, estupro e, por decisão do Supremo, anencefalia.

    (Da redação)

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