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Por unanimidade de votos, Marcão e Leandro são absolvidos no STJD

Por unanimidade de votos, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o zagueiro Marcão e o volante Leandro pelos incidentes ocorridos durante a derrota por 3 a 2 para o Vitória, em 15 de outubro, pela 30rodada da Série B, com arbitragem de Cláudio Mercante. Já o preparador físico Robson Gomes e o auxiliar […]

Por Da Redação
24 nov 2011, 17h48
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  • Por unanimidade de votos, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o zagueiro Marcão e o volante Leandro pelos incidentes ocorridos durante a derrota por 3 a 2 para o Vitória, em 15 de outubro, pela 30rodada da Série B, com arbitragem de Cláudio Mercante. Já o preparador físico Robson Gomes e o auxiliar técnico Luís Fernando Flores foram punidos com quatro partidas de suspensão e R$ 100 de multa.

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    Expulso aos 27 minutos do primeiro tempo, segundo a súmula do jogo, Marcão teria calçado ‘seu adversário, atingindo-o na altura média da perna esquerda’. ‘Houve uma obstrução, não um calço como relatado’, argumentou o advogado do Goiás, Carlos Portinho, que pediu absolvição para o zagueiro, acusado de ‘praticar jogada violenta’.

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    Quando o jogo se encaminhava para terminar em 2 a 2, aos 47 minutos da etapa final, Cláudio Mercante marcou um pênalti a favor do Vitória, sob alegação de que Leandro teria colocado a mão na bola, e ainda expulsou o volante – enquadrado no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por ‘praticar ato desleal ou hostil durante a partida’.

    ‘Ele realmente levantou a mão, mas não tocou na bola, e isso induziu o árbitro ao erro’, defendeu Portinho. ‘Peço a pena de advertência ao atleta.’

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    Revoltados com os erros, membros da delegação esmeraldina se aproximaram do juiz, que relatou: ‘ao término da partida, ainda dentro do campo de jogo, a equipe de arbitragem foi abordada por Robson Luiz Martins Gomes, preparador físico, que proferiu as seguintes palavras: ‘Vocês já vieram comprados, bando de filha da p***, safado”.

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    De acordo com Mercante, Luís Fernando Flores também teria proferido insultos: ‘Bando de ladrão, seus venais.’

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    A acusação fez com que a dupla fosse denunciada pelo artigo 243-F,1e 2 , do CBJD, por ‘ofender alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto’, com o agravante de terem se dirigido ao árbitro.

    ‘Não tendo como elidir a súmula, venho pedir a pena mínima’, respondeu o advogado esmeraldino. ‘Não temos como ter a certeza de que foram eles que desrespeitaram o árbitro, tendo em vista o clima da partida.’

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    Suspensos por quatro jogos, Robson e Luís Fernando estão impedidos de compor a comissão técnica na despedida do Goiás da Série B, sábado, às 17h, contra o Guarani, no Brinco de Ouro, em Campinas.

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