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Carf julga caso de Neymar, em processo de R$ 188 mi, nesta quarta

Jogador e seu pai são acusados de usar as empresas da família para driblar o Fisco

Por da redação
Atualizado em 8 fev 2017, 13h20 - Publicado em 8 fev 2017, 13h03

O julgamento de Neymar, em processo de 188 milhões de reais que tramita no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), será retomado nesta quarta-feira, em Brasília, a partir das 14h. A sessão foi suspensa no dia 19 de janeiro devido a um pedido de vista de um dos conselheiros. Corrigidos, os valores cobrados do jogador do Barcelona podem chegar a 200 milhões de reais.

Neymar recorreu ao Carf depois de ser autuado pela Receita Federal por sonegação fiscal em movimentações financeiras feitas entre 2011 e 2013, período em que defendia o Santos e foi negociado com o Barcelona. O desembargador Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, determinou o bloqueio de 188 milhões de reais de Neymar e das empresas da família. O valor cobrado no processo pode ser destrinchado em cerca de 64 milhões de reais de tributação, 10 milhões de juros, 95 milhões de multa de ofício e 19 milhões de multa isolada.

Neymar é acusado de ter usado empresas da família para receber pagamentos de publicidade de seus patrocinadores e, consequentemente, pagar menos imposto de renda. O Fisco também acusa a família de Neymar de conluio, afirmando que o único intuito era a economia tributária e também apontou confusão patrimonial das empresas NR Sports (criada em 2006), N&N Consultoria (2011) e N&N Administração (2012).

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O atacante não é o primeiro atleta de destaque a recorrer ao Carf para se defender de acusação de sonegação de impostos. No ano passado, o ex-tenista Gustavo Kuerten apresentou pessoalmente a sua defesa ao conselho para justificar que a empresa constituída com seu irmão Rafael tinha como objetivo gerenciar a sua carreira e seus direitos de imagem, e não pagar menos impostos. Guga, no entanto, não conseguiu convencer os conselheiros e saiu derrotado.

O tribunal entendeu que a exploração da imagem de um atleta tem de ser feita pela pessoa física e vê irregularidade em empresas que recebem valores relacionados a patrocinadores. O caso de Neymar é semelhante ao de Guga e também do atacante Alexandre Pato, que foi julgado nesta quarta.

Alexandre Pato marcou o último gol da vitória do Milan
Alexandre Pato atuando pelo Milan, em 2011 (Oliver Morin/AFP/VEJA)

Pato – Pela manhã, o Carf julgou um processo envolvendo o atacante Alexandre Pato e negou parte do recurso. Os conselheiros acataram pedido do advogado do jogador de abater 10 milhões de reais do total da autuação, valor que já foi pago por Pato como pessoa jurídica. Com isso, ele terá de pagar 5 milhões de reais de Imposto de Renda.

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O jogador ainda pode recorrer administrativamente à câmara superior do Carf. O julgamento do recurso começou em outubro do ano passado e foi suspenso duas vezes após pedidos de vista dos conselheiros. Pato foi autuado porque a Receita Federal entendeu que ele deveria ter recolhido tributos como pessoa física, cuja alíquota de Imposto de Renda é de 27,5%, e não como Pessoa Jurídica, que tem alíquota de 15% a 25%.

O jogador utilizou a empresa Alge – na qual é sócio ao lado de seu pai – para receber valores referentes aos direitos de imagem em acordo firmado com o Internacional, no período de 2006 e 2007, e com a empresa de material esportivo Nike na mesma época. Além disso, a Alge também teria sido acionada para os rendimentos da transação envolvendo o time gaúcho e o Milan, em 2007, que sacramentou a ida dele para o futebol italiano. Atualmente, Pato joga no Tianjin Quanjian, da China.

(com Estadão Conteúdo)

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