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Alckmin sanciona lei de identificação de torcedores, mas veta bandeiras

Em divulgação através do Diário Oficial do Estado, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, tomou uma decisão sobre futuras ações relacionadas aos estádios de futebol. Foi sancionada a parte da lei 14.590 que prevê a identificação de torcedores na compra de ingressos. Todavia, a presença de bandeiras nos estádios foi vetada. A lei é […]

Por Da Redação
12 out 2011, 17h04
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  • Em divulgação através do Diário Oficial do Estado, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, tomou uma decisão sobre futuras ações relacionadas aos estádios de futebol. Foi sancionada a parte da lei 14.590 que prevê a identificação de torcedores na compra de ingressos. Todavia, a presença de bandeiras nos estádios foi vetada.

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    A lei é de autoria do deputado estadual Ênio Tato (PT) e foi aprovada em votação na Assembleia no dia 24 de agosto. A parte sancionada por Alckmin entra em vigor em 30 dias.

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    Na questão da identificação, torcedores que cometerem delitos podem ser multados ou até punidos com cinco anos sem frequentar estádios. Já os clubes que não cumprirem a lei na venda das entradas podem ser penalizados em cem vezes ao valor do ingresso mais caro disponível nas bilheterias.

    Por outro lado, Geraldo Alckmin interpretou que as bandeiras afetariam a segurança dos eventos esportivos. Os objetos – utilizados sobretudo por torcidas organizadas no futebol – estão vetados em São Paulo desde 1995.

    Responsável pela lei, Ênio Tato considera que as bandeiras trazem mais emoção aos jogos. A proposta entrou no plenário da Câmara Estadual devido a uma representação da Confederação Nacional das Torcidas Organizadas.

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