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TCU recomenda licitação para a realização do Enem

Duas últimas edições do exame foram feitas por contrato direto entre o Inep, responsável pela prova, e o consórcio Cespe. Valor pago foi de R$ 372 milhões

Por Da Redação
9 nov 2012, 10h49
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  • * Texto corrigido em 12/11/2012: a Consulplan realizou avaliações no Inep, como o Enade e Prova Brasil, mas nunca foi responsável pelo Enem.

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    O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) faça licitação para o próximo Enem. O tribunal também pede que, em caso de contratação sem concorrência, o órgão ao menos realize rodízio de empresas.

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    Segundo o TCU, o Inep deve avaliar a licitação “em face dos valores envolvidos e do interesse de outras instituições”. Os dois últimos exames foram feitos por contrato direto firmado com consórcio liderado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), ligado à Fundação Universidade de Brasília. O contrato de 372 milhões de reais, assinado em 2011, previa a realização de dois ou mais exames para um total de 10 milhões de candidatos – já alcançado.

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    À época, o Inep dispensou licitação sob o argumento de que não havia empresa com condições técnicas para aplicar o Enem, além do consórcio escolhido, também integrado pela Cesgranrio. Segundo o órgão, o acórdão demonstra que “não há nenhum ilícito nas contratações do Enem”.

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    O acórdão de quinta-feira do TCU é uma resposta à representação protocolada pela empresa Consulplan, que exige a concorrência. A Consulplan já realizou avaliações no Inep, como o Enade e Prova Brasil, mas nunca foi responsável pelo Enem.

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    Por conta da representação, o pagamento à Cespe chegou a ser suspenso pelo tribunal para que o Inep aprofundasse as informações sobre os gatos, quantia considerada “expressiva”. Apesar da recomendação, o ministro José Jorge, relator do processo, entendeu que a contratação direta para organizar o Enem não feriu a lei de licitações. O tribunal concordou com o argumento do Inep, que recorreu ao artigo 24, inciso 13, que permite a dispensa de licitação na contratação de instituição “de pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional”.

    Além do Enem, a representação questiona a contratação de órgão ligado à Universidade Federal de Juiz de Fora para organização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) de 2010. O tribunal pede esclarecimentos sobre o pagamento “indevido” de 209.000 reais. O Inep tem 60 dias para responder. Em nota, o Inep diz se comprometer a analisar o pedido formulado pelo TCU e apresentar suas razões ao tribunal.

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    (Com Estadão Conteúdo)

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