Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Supremo julga critérios do ProUni nesta quarta-feira

Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino questiona obrigatoriedade de instituições sem fins lucrativos participarem do programa

Por Lecticia Maggi
25 abr 2012, 07h18
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A validade do Programa Universidade para Todos (ProUni) está em pauta nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF). Será julgada uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de 2004 que questiona os critérios do governo federal para a concessão das bolsas de estudo. A ação foi impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que representa as instituições de ensino privado do país, e pelo partido dos Democratas (DEM).

    Publicidade

    Leia também:

    Publicidade

    STF começa a decidir futuro das cotas raciais

    A Confenen alega que o ProUni força as entidades sem fins lucrativos, que possuem imunidade tributária, a participar do programa. Desta forma, segundo Roberto Dorna, presidente da Confederação, “obriga as instituições a pagar imposto em forma de bolsa”. Segundo essa visão, o ProUni trata as instituições beneficentes da mesma forma que aquelas que possuem fins lucrativos: estas oferecem bolsas de estudo a alunos pobres e, em troca, obtêm abatimento no imposto de renda. As instituições sem fins lucrativos, porém, não recolhem impostos, e portanto não recebem contrapartida ao conceder bolsas.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    O contingente de estabelecimentos de ensino superior que pode ser afetado pela decisão do STF é considerável. Segundo dados do Ministério da Educação (MEC), das 1.321 instituições que ofertaram bolsas do ProUni no primeiro semestre de 2012, 272 são beneficentes (20%).

    Outro ponto questionado pela Confenen e também pelo DEM é a cota racial como critério de seleção. Qualquer candidato que tiver renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa e a nota mínima exigida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode concorrer a uma bolsa integral do ProUni. Contudo, parte das vagas disponíveis vai para cotistas. O percentual é igual ao de cidadãos autodeclarados pretos, pardos ou índios em cada estado da federação, conforme o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Publicidade

    “É uma discriminação ao contrário. Não é sistema do mérito, do mais capaz e do mais competente”, diz Dorna. O DEM, por sua vez, diz que não é contra o programa, mas que “as cotas raciais não são um parâmetro seguro” e insiste na adoção de critérios socioeconômicos.

    Continua após a publicidade

    Julgamento – O caso tramita na corte desde 2004 e, em 2008, chegou ao plenário para votação. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, atual presidente do STF, julgou improcedente a ação e se posicionou a favor da manutenção das atuais regras do ProUni. “Não se pode criticar uma lei por fazer distinções. O próprio, o típico da lei é fazer distinções, diferenciações, ‘desigualações’ para contrabater renitentes ‘desigualações'”, disse Ayres Britto, acrescentando que “a verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”. O julgamento não foi concluído porque o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas ao processo.

    Publicidade

    Leia também:

    Publicidade

    STF começa a decidir futuro das cotas raciais

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.