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Enem: Justiça Federal do Ceará nega pedido de suspensão do exame

Com a decisão, a prova fica para mantida neste sábado, 5, e domingo, 6, para a maioria dos candidatos.

Por Da redação
Atualizado em 3 nov 2016, 19h55 - Publicado em 3 nov 2016, 19h46
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  • A Justiça Federal no Ceará indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em todo o país. Com a decisão, a prova fica mantida para este sábado, 5, e domingo, 6, para a maioria dos candidatos. Para aqueles que fazem o teste em escolas ocupadas, o exame será aplicado nos dias 3 e 4 de dezembro.

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    A juíza federal Elise Avesque Frtota decidiu em liminar que “apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm ‘o tema’ como ponto central”.

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    O Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) havia pedido, na última quarta-feira, a suspensão do Enem. O procurador da República Oscar Costa Filho, autor do pedido, argumentava que o adiamento da prova para mais de 190.000 candidatos feria o princípio da isonomia.

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    Anunciado nesta semana pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o adiamento de parte dos exames foi provocado pela ocupação nas escolas onde 191.000 alunos deveriam fazer as provas.

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    O problema que levou ao pedido de suspensão, segundo o procurador, estaria no fato de não poder ser aplicada na Redação a teoria da resposta ao item (TRI, um método de avaliação que diferencia as questões entre fáceis, médias e difíceis). “As provas objetivas seguem a TRI, o que equilibra as chances. Mas as redações, não. Isso prejudicaria os candidatos. Logo a redação que, muitas vezes, decide a classificação”, sustentava o procurador.

    (Com Estadão Conteúdo)

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