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Unilever pode ser multada em R$ 6 mi por contaminação do Ades

Multas podem ser aplicadas pelo Ministério da Justiça e pela Anvisa - mas podem ser atenuadas caso a empresa comprove não ter sido negligente

Por Da Redação
19 mar 2013, 20h16
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  • A empresa Unilever Universal, fabricante de sucos da marca Ades, retirados do mercado depois que um lote apresentou contaminação por detergente, pode receber multa de até 6 milhões de reais do Ministério da Justiça, se ficar comprovado que a falha decorreu de negligência grave ou que a companhia violou normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sanção será definida com base em relatório de inspeção feita pela vigilância sanitária na fábrica da empresa em Pouso Alegre (MG), cujo resultado deve sair até esta quinta-feira.

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    A informação foi dada pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Amaury Olívar, após reunião em Brasília com representantes da empresa e a direção da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). A reunião foi convocada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, diante do susto causado em todo o país pela falha operacional da empresa. A multa se somará a outra, já anunciada pela Anvisa, que pode chegar a 1,5 milhão de reais, totalizando 7,5 milhões de reais em punição pecuniária.

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    Segundo Olívar, a empresa adotou todas as medidas previstas no Código em caso de erros com riscos ao consumidor: fez o recall no dia 14, tão logo percebeu a falha na produção de um lote de 96 unidades de suco de maçã, para o qual vazou o produto de limpeza; agiu para retirar as unidades contaminadas do mercado; e ofereceu assistência médica gratuita aos consumidores que reclamaram de problemas de saúde após a ingestão do suco.

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    Até a última segunda-feira, segundo a Unilever, apenas 14 consumidores haviam relatado queixa por ter passado mal após consumir o produto. Todos foram medicados e nenhum está internado, diz Olívar. Das 96 unidades de 1,5 litro contaminadas, a empresa anunciou que já retirou 36 de circulação. Na reunião, a empresa detalhou que falhas operacionais e humanas, já corrigidas, ocasionaram a alteração no produto, o que originou o recall.

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    As medidas adotadas, porém, “não eximem a Unilever de suas responsabilidades pelos danos aos consumidores”, segundo Olívar. As vítimas podem, individualmente, procurar o Procon ou o Ministério Público para reclamar indenizações. Mas, se a empresa continuar seguindo todos os passos previstos no Código, ao menos poderá se livrar das multas, ou ser penalizada com um valor mais brando. “Cabe a nós o monitoramento do recall e de todos os passos da campanha da empresa, à luz do código de defesa do consumidor”, disse o dirigente.

    A Unilever disponibilizou o serviço de atendimento para informações e esclarecimentos adicionais. Na semana passada, a empresa havia anunciado o recolhimento do lote “AGB 25” de sucos Ades, sabor maçã, distribuído em São Paulo, Rio e Paraná. Alegou, na notificação do recall, ter identificado um problema no processo de higienização, o que, conforme nota divulgada, resultou “no ‘envase’ de embalagens com solução de limpeza da máquina”. A empresa informou ainda que o produto contaminado poderia causar queimaduras, caso ingerido.

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    (Com Estadão Conteúdo)

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