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TCU aprova edital do leilão da BR-040 com ressalvas

Tribunal recomenda que o governo defina quais trechos deverão ter prioridade no calendário de obras, dando preferência para as áreas mais perigosas, com maior fluxo de pessoas e mais degradadas

Por Da Redação
27 nov 2013, 15h46
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  • O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira o edital para o leilão da rodovia BR-040 (DF/GO/MG) com ressalvas. A recomendação do relator do processo, ministro Walton Alencar, sobre os estudos de viabilidade econômica e financeira foi a de que o governo defina os trechos que deverão ser priorizados no calendário de obras.

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    A ideia é que a concessionária vencedora do leilão execute 10% das obras de duplicação da estrada nos pontos com maior índice de acidentes, maior fluxo de pessoas ou veículos e os mais degradados. A tarifa de pedágio só poderá ser cobrada após a conclusão de, pelo menos, 10% das obras, de acordo com as novas normas dos leilões de rodovias.

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    Em entrevista ao site de VEJA em junho, Bernardo Figueiredo, que está saindo da presidência da Empresa de Planejamento Logístico (EPL), havia dito que a os estudos de viabilidade feitos para a BR-040 eram insatisfatórios e, provavelmente, o leilão ficaria para o fim da fila de concessões.

    A decisão favorável do TCU deve permitir que o governo realize o leilão da BR-040 (DF-GO-MG) em 27 de dezembro, como informado nesta quarta-feira pelo ministro dos Transportes, César Passos, em coletiva de imprensa após o leilão da BR-163 (MT). A entrega dos envelopes com as propostas dos interessados será feita no dia 23 de dezembro. O leilão acontecerá na BM&FBovespa, em São Paulo.

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    Até o fim de dezembro serão leiloados outros quatro trechos: BRs 060, 153 e 262 entre o Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais, além da rodovia BR-163, trecho de Mato Grosso do Sul.

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    (com agência Reuters e Estadão Conteúdo)

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