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STF homologa acordo para repor perdas com planos econômicos

Pelo acordo, valores de até 5.000 reais serão pagos à vista. Acima disso, indenização será parcelada

Por Da redação
Atualizado em 18 dez 2017, 22h06 - Publicado em 18 dez 2017, 20h51
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  • O ministro José Antonio Dias Toffolli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta segunda-feira o acordo para pagamento das perdas provocadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) às cadernetas de poupança. A negociação encerra quase três décadas de disputais judiciais envolvendo a reposição das perdas inflacionárias provocadas pelos planos econômicos aos poupadores.

    A homologação foi feita logo depois da Procuradoria Geral da República (PGR) enviar ao STF parecer favorável à negociação.

    Intermediado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o acordo envolveu representantes dos bancos e dos poupadores, como Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo).

    Toffoli deu prazo de 24 meses aos interessados para que se manifestem quanto à adesão ao acordo nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes. Ele é relator dos processos que tramitam no STF reivindicando a reparação das perdas.

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    O governo federal estimou que o pagamento dos poupadores irá injetar cerca de 12 bilhões de reais na economia. (Calculadora de VEJA mostra quanto poupador tem a receber)

    Pelo acordo, valores de até 5.000 reais serão pagos à vista. Acima disso, a indenização será parcelada em até seis vezes. Quem aderir ao acordo terá de desistir do processo em que reivindica o pagamento das perdas econômicas na Justiça.

    O acordo prevê que indenizações de 5.000,01 até 10 mil reais terão um desconto de 8%. O desconto será de 14% para valores entre 10.000,01 reais até 20.000 reais. Acima desse montante, o desconto será de 19%.

    O plano Collor 1 (1990) ficou fora do acordo, por haver avaliação de que decisão do Superior Tribunal de Justiça derrubou o direito à indenização.

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