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Entenda o acordo sobre planos econômicos e quem tem direito

A estimativa é que o pagamento das indenizações alcance até 16 bilhões de reais

Por Fabiana Futema 12 dez 2017, 14h25 | Atualizado em 4 jul 2026, 23h10
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A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou hoje o encerramento do acordo para pagamento de indenizações referentes às perdas provocadas na caderneta de poupança pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). A estimativa é que o pagamento das indenizações alcance até 16 bilhões de reais.

O acordo assinado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) ainda precisa ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Passo-a-passo abaixo explica as regras de pagamento do acordo e quem tem direito:

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Quem tem direito ao acordo?

Poupadores que ajuizaram ação individual ou são beneficiários de decisão em ação coletiva que reivindica o pagamento dos expurgos inflacionários.

O pagamento do acordo refere-se ao saldo da caderneta de poupança de que período?

Plano Bresser: primeira quinzena de junho de 1987

Plano Verão: primeira quinzena de janeiro de 1989

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Plano Collor 2: 3 a 31 de janeiro de 1991

Como comprovar que tem direito à indenização?

O comprovante precisa ter sido anexado ao processo até 31/12/2016. A existência do saldo pode ser feita por meio de extrato bancário ou declaração no Imposto de Renda do respectivo ano – Bresser (ano-calendário 1986), Verão (ano-calendário 1988) e Collor 2 (ano-calendário 1990).

Como será feito o pagamento?

O pagamento dependerá do valor da indenização de cada poupador:

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  • Indenizações de até 5.000 reais serão pagas em até quinze dias após a validação do acordo.
  • Pagamentos de 5.000,01 reais a 10.000 reais serão parcelados em até três vezes, sendo a primeira em quinze dias e as demais até o último dia de cada semestre.
  • Pagamentos de mais de 10.000 reais serão parcelados em até cinco vezes, sendo a primeira em quinze dias e as demais até o último dia de cada semestre.
  • Para poupadores que tenham ingressado com execuções cumprimento de sentença coletiva entre 01/01/2016 e 31/12/2016, o valor será pago em até sete parcelas iguais, sendo a em quinze dias e as demais até o último dia de cada semestre.
  • Todas as parcelas serão corrigidos monetariamente pela variação do IPC-A, desde a data da adesão até a data de seu pagamento.

Como funciona o desconto sobre o valor da indenização?

As indenizações sofrerão descontos, dependendo do valor:

  • Até 5.000 reais não haverá desconto
  • De 5.000,01 reais a 10.000 reais, o desconto será de 8%
  • Entre 10.000,01 reais e 20.000 reais, o desconto será de 14%
  • Valores acima de 20.000 reais sofrerão uma redução de 19%.
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Como será feito o pagamento?

Os bancos se comprometem a efetuar os pagamentos por depósito judicial ou por depósito em conta-corrente ou em conta poupança do poupador. É vedado o pagamento em dinheiro, por ordem de pagamento, ou por cheque ordem de pagamento.

Qual o prazo de adesão ao acordo?

A adesão individual de poupadores deverá ocorrer em até 24 meses

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