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STF decide nesta quarta se gestantes podem exercer trabalho insalubre

Reforma trabalhista condicionou dispensa das trabalhadoras grávidas e que amamentam à apresentação de atestado médico; medida está suspensa por liminar

Por Da redação
Atualizado em 29 Maio 2019, 15h13 - Publicado em 29 Maio 2019, 09h34
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira, 29, se gestantes e lactantes podem exercer atividades insalubres, que são consideradas nocivas à saúde. A sessão no plenário do STF começa às 14h.

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    A permissão para que essas mulheres pudessem trabalhar em ambientes com exposição de agentes prejudiciais à saúde foi dada pela reforma trabalhista, aprovada no governo de Michel Temer. Segundo a alteração na lei, a dispensa das trabalhadoras está condicionada à apresentação de um atestado médico. A regra, no entanto, está suspensa desde maio do ano passado, por causa de uma decisão liminar do ministro do STF Alexandre de Moraes.

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    A ação que será julgada foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A entidade questiona o artigo da reforma trabalhista que permitiu o trabalho de mulheres grávidas em “atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo” exceto “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”. Se o grau de insalubridade for máximo, a gestante deve ser afastada.

    Sobre mulheres que amamentam, a reforma trabalhista disse que as mães só seriam afastadas, independentemente do grau de insalubridade, mediante a  apresentação de um atestado médico.

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    Na liminar que suspendeu esses pontos da lei, Moraes avaliou que as regras “expõem as empregadas gestantes a atividades insalubres de grau médio ou mínimo e as empregadas lactantes a atividades insalubres de qualquer grau e impõem a elas o ônus de apresentar atestado de saúde como condição para o afastamento”, afirmou em maio do ano passado. Segundo o ministro, a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como direito social protetivo tanto da mulher quanto da criança.

    Alvo de mudanças

    A permissão de trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres é um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista, aprovada em 13 de  julho de 2017 pelo Congresso e em vigor desde 11 de novembro daquele ano.

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    Para que o texto fosse aprovado logo, o governo de Michel Temer fez acordo com os senadores que modificaria vários itens da reforma por medida provisória para evitar que o texto voltasse para a Câmara. Na MP, publicada em 14 de novembro de 2017,  foi especificado que gestantes e lactantes poderiam trabalhar em ambiente insalubre, se assim quisessem, desde que elas mesmas apresentassem um atestado de saúde “emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades”.

    A MP, no entanto, não foi votada e perdeu o prazo em abril de 2018.

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