Trabalhadores com carteira assinada devem receber, nesta terça-feira, 30, a primeira parcela do 13º salário. Nessa parcela, conhecida como adiantamento, a empresa deposita metade do salário do trabalhador na conta em que ele habitualmente recebe o salário. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. A gratificação natalina, estabelecida em lei na década de 1960 para trabalhadores CLT, deve injetar neste ano 232 bilhões de reais na economia brasileira.
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação, segundo a lei de 1985.
Nesta primeira etapa de pagamento, a parcela é paga sem descontos, ou seja, não entram no cálculo os valores com Imposto de Renda e os descontos de INSS. Ou seja, se um trabalhador CLT recebe 5 mil reais mensais, terá depositado em sua conta 2,5 mil reais. Caso tenha entrado no emprego este ano, o benefício é calculado conforme o número de meses trabalhados. Se entrou no emprego em julho, por exemplo, o valor total a ser recebido é de 2,5 mil reais, sendo a primeira parcela de 1,25 mil reais. Trabalhadores temporários também tem direito ao benefício, que será calculado conforme o período na função.
No caso dos trabalhadores que tiveram seus contratos alterados pelo BEm, o programa de proteção de empregos que vigorou entre abril e agosto por causa da pandemia, há duas hipóteses diferentes do pagamento. Para aqueles que tiveram a jornada de trabalho reduzida, o 13º salário deve ser pago forma integral, com base na remuneração do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário. No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês.
De acordo com a legislação que determina o pagamento do 13º salário, a empresa também pode depositar a gratificação natalina de forma única, desde que seja feita até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal. Quem não receber a primeira parcela até esta terça-feira deve, além de conversar com o RH da empresa, procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. A empresa está sujeita a uma multa de 170,25 reais por empregado.
Quem não recebe
Trabalhadores que solicitaram o recebimento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias não recebem neste dia 30 porque já tiveram o pagamento depositado em suas contas, sendo devida apenas a parcela com os descontos. Durante a pandemia, algumas empresas também optaram por adiantar o benefício para outras datas.
No caso dos aposentados do INSS, que também têm direito ao benefício, o abono de Natal foi pago entre os meses de maio e junho, como medida para impulsionar a economia com a injeção direta de dinheiro.
O 13º salário tradicionalmente movimenta bastante o comércio no fim de ano. Mas, o efeito na economia deve ser minimizado, conforme economistas ouvidos por VEJA. Segundo Alexandre Almeida, economista-chefe da CM Capital, com a piora das condições econômicas, principalmente com a disparada da inflação, a prioridade com a renda adicional, entre os brasileiros que pretendem gastar o benefício, deve ser direcionada para atender às necessidades básicas. “Gastos com alimentos, bebidas, combustíveis, e botijão de gás devem ganhar maior protagonismo em detrimento a gastos pessoais com compras no varejo ou em serviços”, diz.