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Para aprovar ajuste, governo cede em mudanças no abono salarial

Segundo o líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira, Dilma se comprometeu em vetar a carência para o recebimento do abono salarial

Por Da Redação
21 Maio 2015, 17h40
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  • O governo se comprometeu com o veto das mudanças no abono salarial previstas na medida provisória 665 para garantir a aprovação da medida no Senado, disse o líder do PMDB na Casa, Eunício Oliveira (CE), nesta quarta-feira.

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    O texto atual estabelece um prazo de 90 dias de atividade remunerada para o recebimento do abono salarial anual, que terá o valor máximo de um salário mínimo, para beneficiários que trabalhem em empresa que contribua para o PIS/Pasep. A regra vigente estipula esse prazo em um mês. Com o acordo firmado nesta quinta, todo o trecho da medida que trata do abono salarial seria vetado. Se concretizado, o acordo deverá representar mais uma redução na economia que o governo esperava obter com a medida, que é parte do ajuste fiscal promovido pelo Executivo.

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    Eunício participou de reunião nesta quinta-feira com o vice-presidente e articulador político do governo, Michel Temer, e com os ministros Joaquim Levy (Fazenda), Carlos Gabas (Previdência), Aloizio Mercadante (Casa Civil) e Nelson Barbosa (Planejamento).

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    No encontro, ficou acertado que o PMDB votará pela aprovação da MP 665, que também altera regras de acesso ao seguro-desemprego, após o compromisso assumido pelo governo de que Dilma vetará o trecho da MP que trata do abono salarial.

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    O Senado chegou a iniciar a discussão da medida na quarta-feira, mas sua votação acabou sendo adiada para a próxima semana. Caso os senadores alterassem o texto para retirar as mudanças no abono salarial, a matéria teria de voltar para a Câmara dos Deputados, o que poderia inviabilizá-la, já que a MP perde a validade se não for aprovada pelo Congresso até 1º de junho.

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    A proposta já sofreu mudanças na comissão mista que a analisou antes que fosse ao plenário da Câmara. O texto aprovado pelos deputados prevê carência de 12 meses para a concessão do seguro-desemprego pela primeira vez ao trabalhador. O governo pretendia, quando editou a MP, elevar esse período dos atuais seis para 18 meses.

    (Com Reuters)

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