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OCDE: Com as – frouxas – regras atuais, corrupção empresarial compensa

Leis díspares entre os países e multas baixas fazem com que seja vantajoso para as companhias adotar procedimentos ilícitos, mesmo que elas sejam flagradas

Por Da Redação
9 jun 2016, 15h12
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  • Em função de uma mistura de regras internacionalmente díspares e multas baixas em alguns países, a corrupção muitas vezes compensa para as empresas, mesmo quando elas são flagradas. A constatação é da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que apresentou estudo sobre o tema nesta quinta-feira.

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    O centro de estudos intergovernamental, formado especialmente por economias desenvolvidas, afirmou que as punições por propina variam amplamente entre os 41 signatários de sua convenção anticorrupção, cujo objetivo é tornar as leis dos países desenvolvidos consistentes. O Brasil não é um membro pleno da OCDE, mas é uma das 41 nações que assinaram a convenção.

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    Em alguns países, a multa máxima prevista para esse tipo de crime é de meros 580.000 dólares, enquanto outros estabelecem limites de 10 milhões de dólares, informou o Relatório de Perspectivas de Negócios e Finanças de 2016 da entidade. Oito países não impõem limites para as multas.

    Usando simulações com fluxo de caixa, a OCDE calculou que as penas máximas de 23 países não são altas o suficiente para afetar o retorno financeiro sobre investimentos envolvendo subornos.

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    “Às vezes as sanções são tão leves que, mesmo que as pessoas tenham 100% de chance de ser pegas, elas ainda vão preferir pagar a multa e obter o benefício do ato de suborno”, disse o secretário-geral da OCDE, José Ángel Gurria, em uma conferência.

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    Multas mais altas, porém, não bastariam para desestimular o pagamento de propinas, porque muitas vezes os regulamentos não são devidamente aplicados. Os três países com multas mais severas, que o relatório não identificou, não tiveram sucesso em processar nenhuma empresa acusada dessa prática.

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    Os dados sobre aplicação da lei contra membros da convenção mostram que 24 países não puniram um único indivíduo ou empresa por suborno no exterior desde que a medida entrou em vigor, em 1999.

    (Com Reuters)

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