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MPF denuncia Caixa por praticar venda casada no ES

Instituição oferecia taxas reduzidas em financiamentos do 'Minha Casa Minha Vida' para quem contratasse outros serviços do banco

Por Da Redação
14 jan 2013, 20h04
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  • A Caixa Econômica Federal foi denunciada pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) por praticar ‘venda casada’ nos financiamentos do ‘Programa Minha Casa, Minha Vida’. A prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ação é válida para os municípios capixabas de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão.

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    Segundo as investigações, a Caixa oferecia taxas reduzidas para pessoas que contratassem também outros serviços do banco. Além disso, a instituição omitia informações relevantes a respeito dos financiamentos (como a não necessidade de abrir uma conta corrente para ter o pedido de crédito analisado), induzindo, assim, os clientes a abrir contas correntes quase que exclusivamente para o pagamento de prestações.

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    A venda casada fere ao artigo 39 do CDC, no qual fica claro que é abusivo condicionar a venda de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço. Também de acordo com o CDC, a oferta de informações inverídicas ou mesmo a omissão de dados relevantes aos consumidores infringem direito básico dos consumidores.

    O MPF/ES pede que a Caixa seja condenada ao pagamento de multa no valor de 500 mil reais por dano moral coletivo e que divulgue em suas agências e empresas terceirizadas, em local visível e de fácil acesso, as principais informações acerca dos financiamentos imobiliários. Em nota, o monistério baseia o pedido “tendo em vista que as violações foram cometidas em tema envolvendo o direito fundamental à moradia, gerando perda de credibilidade no Estado e nas instituições, além de sensação de desamparo, angústia e indignação nos consumidores.”

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    Como forma punitiva e pedagógica, o MPF/ES requer ainda que a Caixa deixe de exigir a aquisição de outro produto ou serviço como condição para a análise e deferimento do financiamento e que não faça distinção de tratamento entre consumidores correntistas e não-correntistas, sob pena de multa no valor de 10 mil reais por consumidor lesado.

    Veja também: Caixa destina R$ 25 bi do FGTS a programas de habitação

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