O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da regulamentação dos novos direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos, quer impor ao empregador a necessidade de pagar até 40 horas extras mensais, em dinheiro, ao funcionário. Por esta proposta, apresentada por representantes de centrais sindicais, o período de trabalho acima das 44 horas normais de jornada semanal seria reunido para fins de hora extra. Acima de 40 horas extras, o patrão passaria a formar um banco de folgas em favor do empregado. “As primeiras 40 horas mensais seriam pagas como hora extra e o restante das horas seria compensado no banco de horas”, informou o senador. De acordo com ele, uma das hipóteses em estudo é exigir que o banco de horas seja totalmente esvaziado a cada três meses.
Trata-se da última alteração do texto da proposta de regulamentação da nova lei das domésticas antes de ser apresentado ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e ir à votação na Comissão Mista de Consolidação das Leis prevista para esta quarta-feira.
Segundo o texto costurado por Jucá, será criado ainda um fundo para trabalhadores demitidos sem justa causa. Os recursos dessa “poupança” seriam formados por 3,2% dos 11,2% que o patrão recolhe mensalmente para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em caso de demissão justificada, o empregador poderia reaver esse dinheiro. O texto será apresentado
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Agora, uma proposta em análise pelo parlamentar é definir o destino a ser dado à parcela dessa poupança quando o funcionário for demitido por justa causa. As hipóteses são de os recursos voltarem para o bolso do empregador, como originalmente cogitado, ou serem destinados aos caixas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em uma rodada final de debates, Jucá se reuniu com sindicalistas nesta terça-feira para debater as novas regras para o trabalho de empregadas domésticas. De antemão ele rejeitou, por exemplo, pedido das centrais para que, a partir de dois dias de trabalho semanal, já houvesse a comprovação de vínculo de trabalho de empregados domésticos. “Dois dias é uma forma de garantir o trabalho do diarista sem uma precarização do trabalho. A partir de dois dias fica claro que passa a ter vínculo”, disse Jucá.