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Relator propõe divisão de FGTS entre patrão e empregado

Em caso de consenso na demissão, as duas partes poderiam dividir a multa do fundo de garantia; texto final deve ser votado na semana que vem

Por Da Redação
30 Maio 2013, 00h16

Depois de atender o governo e recuar sobre o pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para domésticos demitidos sem justa causa, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da regulamentação da PEC das domésticas, propôs que patrões e empregados dividam a munta do fundo caso haja consenso entre ambas as partes na demissão.

Ele adicionou à PEC a chamada demissão por culpa recíproca, caso em que o pagamento de 40% do saldo do FGTS seria dividida entre empregado e patrão. Outras mudanças no texto dizem respeito à proposta de férias fracionadas, aumento do descanso entre dias de trabalho e pagamento de indenização em período de experiência.

A PEC das domésticas prevê a criação de uma poupança paralela ao Fundo de Garantia. Os empregadores vão recolher mensalmente 8% do salário do empregado para o FGTS mais uma contribuição adicional de 3,2%. Esse valor adicional corresponde a 40% da contribuição convencional, que foi diluída em parcelas mensais para evitar uma despesa grande quando o empregado for demitido ou se demitir.

Esse pagamento extra seria destinado ao doméstico em caso de demissão sem justa causa. Com a nova proposta de Jucá, os empregados podem conseguir a indenização em caso da chamada demissão por causa recíproca, que ocorre quando há um consenso entre ambas as partes em caso de demissão. Neste caso, o valor seria dividido por patrão e empregado. Em contrapartida ao aumento do pagamento do FGTS, a PEC das domésticas prevê uma diminuição na contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): o pagamento cairia de 12% para 8%.

As mudanças foram propostas em reunião com senadores e deputados da comissão que discute a regulamentação do projeto. A previsão é que o texto regulamentado a PEC das domésticas seja aprovado na semana que vem.

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Outras mudanças – Agora, os patrões deverão descontar, no máximo, 20% do salário para pagar o plano de saúde do empregado. O empregador também poderá, caso o funcionário danifique algum bem, reduzir do salário um porcentual previamente acertado. Para diminuir ainda mais as burocracias, Jucá quer que o valor do reparo seja pago em dinheiro.

A PEC das domésticas agora prevê que fiscais do trabalho entrem na casa do patrão sem notificação, com autorização judicial, em casos de suspeita de trabalho escravo, maus-tratos ou outras violações de direitos humanos. Anteriormente, Jucá propôs a fiscalização do trabalho, mas deveria ser agendada e consentida pelo patrão.

O prazo de dois anos para recontratação dos profissionais, presente em projeto anterior, também foi retirado. “O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirmou que isso era inconstitucional”, disse o senador, ao apresentar o novo relatório na Comissão Mista de Consolidação das Leis nesta quarta-feira.

Antes estabelecido em dez horas, o período de descanso entre o fim de um dia de trabalho e outro, agora passa a ser de, no mínimo, 11 horas. A hora de trabalho noturno também será adequada à da estipulada pela CLT: o trabalhador receberá o valor de uma hora trabalhada por 52 minutos e 30 segundos de expediente – o projeto original não estabelecia essa diferenciação.

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Quando contratados para um período de experiência, que deve ser de, no máximo, 90 dias, os empregados passam a ter vínculos empregatícios com os patrões. Com isso, as domésticas precisarão pagar indenização caso abandonem o emprego. Em troca, os patrões serão obrigados a cumprir com as contribuições de um trabalhador formal, ainda que o período de teste não tenha terminado. De início, a ideia é que o período de experiência fosse desvinculado de obrigações.

Por outro lado, Jucá manteve outra proposta, questionada pelo TST, que prevê o fracionamento das férias em três períodos. Um dos períodos de recesso deverá ter, no mínimo, 40 dias. Jucá acrescentou, contudo, que os empregados poderão vender um terço das férias, como previsto aos demais celetistas.

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