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Janot dá parecer contrário a mudança na correção do FGTS

Procurador-geral da República afirma que debate é político e não jurídico e recomendou ao STF a rejeição da ação do Solidariedade

Por Da Redação
2 jun 2014, 21h58
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  • Se depender do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá rejeitar a ação do partido Solidariedade para que os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sejam corrigidos pela inflação e não pela TR, que é o índice usado para atualização da poupança. Além da ação do Solidariedade, existem milhares de processos em tramitação na Justiça requerendo a alteração do índice de correção.

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    De acordo com Janot, o debate é político e não jurídico. “O STF não detém condições técnicas necessárias para definir índice apto a atualizar monetariamente os saldos das contas vinculadas do FGTS”, opinou o procurador em parecer enviado ao Supremo sobre a ação do Solidariedade.

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    Leia ainda: Justiça determina que FGTS seja corrigido pelo índice de inflação

    Para tentar convencer o STF a modificar a correção, o partido sustenta que o uso da TR para atualizar os saldos do FGTS desrespeita princípios garantidos pela Constituição Federal, como o direito de propriedade e da moralidade administrativa. No parecer enviado ao STF, Janot afirmou que o princípio fundamental em questão refere-se à indenização por tempo de serviço, que tem natureza trabalhista, e não ao fundo em si.

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    “Trabalhadores titulares das contas do FGTS contam com essa proteção no caso de certos imprevistos, notadamente a despedida sem justa causa”, afirmou o procurador. Janot ressaltou que existem outras possibilidades de movimentação da conta do FGTS, como aposentadoria, morte, compra de imóvel para moradia e em caso de doença grave, entre as quais, câncer e Aids.

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    O procurador observou que existem vários projetos de lei sobre o assunto tramitando no Congresso Nacional. Para ele, “o debate possui importante componente político e apresenta espaço para amadurecimento no processo legislativo, próprio para a tomada de decisões políticas dessa natureza”.

    “A apreciação judicial nesses casos deve ser cuidadosa e autocontida, com foco no respeito ao núcleo essencial dos direitos fundamentais e às regras constitucionais concernentes ao processo legislativo”, completou Janot.

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    (Com Estadão Conteúdo)

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