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IR 2019: Não enviou a declaração no prazo, e agora?

Contribuinte está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima de 20% do imposto devido 

Por Clara Valdiviezo 1 Maio 2019, 16h53
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  • O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2019, acabou as 23h59m59s desta terça-feira, 30 de abril, mas nem todos os brasileiros enviaram sua declaração à Receita Federal. Quem não fez a declaração no prazo poderá enviá-la partir das 8h de quinta-feira, 2 de maio, mas já estará sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima de 20% do imposto devido. 

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    O ideal é entregar a declaração o quanto antes, segundo o advogado tributarista Samir Choaib. “Não é necessário sair correndo para fazer a declaração para ontem, mas é importante não deixar virar o mês, se não a multa aumenta”, afirma. O valor da notificação consiste em 1% do imposto devido, e aumenta 1% ao mês até atingir o teto de 20%, com prazo de 30 dias para seu pagamento após a entrega da declaração atrasada, de acordo com Choaib,

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    O atraso do envio pode, além de custar caro para o contribuinte, prejudicar o cruzamento de informações de declaração e causar problemas com a malha fina, “por isso, também, o envio o mais rápido possível é importante”.

    A declaração em atraso deve ser feita e enviada da mesma forma que a normal, a única diferença é o pagamento da multa.

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    Documentos necessários

    Para facilitar a vida do declarante, VEJA montou uma lista geral de documentos necessários para a comprovação de seu patrimônio. No entanto, os itens podem aumentar dependendo da situação de cada pessoa. Para quem recebeu uma herança, por exemplo, vão ser exigidas outras comprovações mais específicas. 

    Nesses casos, para saber quais informações buscar, é bom lembrar qual o objetivo da declaração: oferecer informações para a Receita analisar se o patrimônio de determinada pessoa é compatível com o que recebeu durante o ano.

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    VEJA preparou um checklist, que pode ser feito aqui

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