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Imposto de Renda 2021: O caminho para receber a restituição mais cedo

60% das 32 milhões de declarações devem ter imposto restituído; temporada de entrega é até 30 de abril e não há indicativo para prorrogação

Por Larissa Quintino Atualizado em 12 mar 2021, 06h05 - Publicado em 1 mar 2021, 09h03
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    O aplicativo da Receita Federal para declarar o Imposto de Renda - (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

    A partir desta segunda-feira, 1º, até o dia 30 de abril, a Receita Federal espera receber 32,6 milhões de documentos de ajuste anual do Imposto de Renda. Na declaração, caso o contribuinte deva imposto, terá de acertar as contas com o Leão. Porém, caso tenha pagado mais imposto do que o devido ao Fisco em 202o, o contribuinte receberá a restituição. A Receita estima que 60% dos declarantes estejam nessa situação e, em período de aperto financeiro, todo dinheiro é bem-vindo. Vale lembrar que, quanto antes declarar, mais cedo tende a receber o dinheiro do Fisco. No caso de quem tem de pagar imposto, declarar dentro do prazo permite parcelamento e evita multas.

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    O programa do IR já pode ser baixado na página da Receita na internet. Assim, o contribuinte pode correr atrás da documentação de seus rendimentos e despesas de 2020 e se organizar para poder passar as informações corretas para o Fisco. Pelas regras do IR, o pagamento das restituições é feito conforme a ordem de entrega do documento. Assim como em 2020, serão cinco lotes de restituição: O primeiro lote — voltado a idosos, portadores de deficiência e professores —  será depositado em 31 de maio. O segundo será quitado em 30 de junho e os seguintes em 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

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    Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis). Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2020, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.

    Contribuintes que operaram na Bolsa de Valores durante o ano passado e vieram morar no Brasil até o fim do ano também devem declarar. As obrigatoriedades são as mesmas do exercício passado. A novidade está no auxílio emergencial. Caso o contribuinte ou seus dependentes tenham recebido o benefício no ano passado e tenham rendimento tributável acima de 2,8 mil reais, estão obrigados a entregar o documento e terão de devolver o auxílio recebido.

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    Segundo Richard Domingos, diretor da consultoria contábil Confirp, além da vantagem de receber antes, que pode ajudar o contribuinte que precisa do dinheiro para acertar alguma pendência financeira, se adiantar na declaração dá mais tempo para que a pessoa possa corrigir a declaração em caso de erro e, assim, fugir da malha fina. “É importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina”. Neste ano, o prazo para o envio de documento voltou a ser habitual, então o contribuinte precisa ficar atento e reunir a documentação o quanto antes. Em 2020, devido a pandemia, o governo estendeu por dois meses o prazo da declaração, que se encerrou em junho.

    Até o dia 30 de abril, quando acaba o prazo de entrega, o contribuinte pode corrigir a declaração e alterar a forma escolhida para entregar o imposto: simplificada ou completa. A recomendação de especialistas é que o contribuinte recupere a declaração do ano passado e a utilize de guia para saber quais documentos precisa pedir, já que os padrões de despesas costumam ser semelhantes. Neste quesito, aliás, o Fisco deve facilitar a vida de alguns contribuintes. A declaração pré-preenchida, antes disponível apenas para quem tinha certificado digital, também pode ser acessada por quem tenha cadastro no gov.br, o site do governo de serviços. Quem consulta benefícios previdenciários, tem CNH digital ou se cadastrou para acompanhar o recebimento de algum benefício, tem acesso. Na declaração pré-preenchida, as informações já fornecidas por outras fontes, como o imposto de renda retido na fonte, declarações sobre atividades imobiliárias e declarações de serviços médicos estarão já pré-preenchidas. O contribuinte deve conferir com seus informes de rendimentos e documentos.

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    Documentos

    No caso de trabalhadores com carteira assinada, o informe de rendimento fornecido do empregador é um documento fundamental para a declaração. Este documento deveria ter sido fornecido até o dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês que antecede a temporada do IR. Caso não tenha recebido, é preciso entrar em contato com o RH da empresa. No caso dos aposentados, o informe de rendimentos fica disponível pelo INSS na internet. Os beneficiários de auxílio emergencial conseguem consultar as informações no site do Ministério da Cidadania. Outros documentos fundamentais que o contribuinte já pode ir atrás são recibos de pagamento de despesas com saúde (planos de saúde, consultas médicas e odontológicas), recibos de mensalidades pagas em escolas e faculdades. Assim que conseguir encontrar os documentos, é necessário checar se na papelada consta o CPF ou o CNPJ do prestador de serviço.

    Contribuintes que sejam proprietários de imóveis ou de veículos devem ter em mãos dados de registro dos bens, que passam a ser obrigatórios na declaração a partir deste ano. No caso de casas, apartamentos e terrenos, é preciso informar à Receita a data de aquisição, área do imóvel, Inscrição Municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; No caso de carros e motos, o detalhamento exigido é o número do Renavan. 

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    Apesar da declaração do Imposto de Renda ser enviada em 2021, o acerto é referente ao ano passado. Como não houve mudanças na lei que rege o IR, as regras continuam as mesmas. Deduções por dependente, com saúde e educação continuam valendo.

    Confira quais são os documentos necessários

    Informações gerais

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    – dados da conta bancária para restituição

    – nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento

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    – endereço atualizado

    – cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue

    – atividade profissional exercida atualmente

    Rendimentos

    – informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores, para quem tem investimentos

    – informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão

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    – informes de rendimentos de aluguéis

    – informações e documentos de pensão alimentícia recebida, doações, heranças recebida no ano, dentre outras

    – para trabalhadores autônomos, é necessário o resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão

    Bens e direitos

    – documentos que comprovem a compra e venda de carros, casas, apartamentos, terrenos, entre outros

    – cópia da matrícula do imóvel  ou escritura de compra e venda

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    – boleto do IPTU

    – para empresários, documentos que comprovem a posição acionária em empresas

    Dívidas e ônus

    – informações e documentos de dívida e ônus contraídos ou pagos no período (empréstimos, financiamentos, entre outros)

    Renda variável

    – controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto

    – informes de rendimento auferido em renda variável

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    – informações sobre moedas digitais (bitcoin e outras)

    Pagamentos e doações efetuados

    – recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)

    – despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)

    – comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno)

    – comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora)

    – recibos de doações efetuadas

    – comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.

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