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Governo volta a cobrar PIS e Cofins sobre receitas financeiras

Antes do decreto desta quarta-feira as alíquotas de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa estavam reduzidas a zero

Por Da Redação
2 abr 2015, 10h23
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  • O governo federal reestabeleceu para 0,65% a alíquota do PIS/Pasep e para 4% a alíquota do Cofins incidentes sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa, de acordo com decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira. Anteriormente, as alíquotas estavam reduzidas a zero. O regime não cumulativo deduz, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação.

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    As novas alíquotas são aplicáveis inclusive sobre receitas decorrentes de operações realizadas para fins de hedge (proteção), segundo o texto. O decreto afirma ainda que ficam mantidas as alíquotas de 1,65% do PIS/Pasep e de 7,6% do Cofins aplicáveis aos juros sobre o capital próprio.

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    O governo prevê arrecadar, até o final do ano, 2,7 bilhões de reais com a medida.

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    O aumento da arrecadação vai começar a entrar no caixa do governo a partir de agosto por causa do período de noventena (prazo de três meses) exigido para elevação de tributo de contribuições. A medida vale para fatos geradores a partir de 1º de julho.

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    A vantagem para o governo dessa nova medida de ajuste fiscal é que não precisará passar pelo Congresso Nacional, já que o Executivo tem autorização por lei, segundo a Receita Federal, para restabelecer as alíquotas mais altas por meio de decreto.

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    O aumento do tributo ocorre dois dias depois de a equipe econômica anunciar um déficit nas contas do setor público – o primeiro da gestão do ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Na última terça-feira, o ministro, em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, não descartou o aumento das alíquotas.

    (Da redação)

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