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Governo publica decreto que regulamenta fim amigável de concessões

Medida visa resolver impasses como o do aeroporto de Viracopos, no qual a concessionária faliu, mas não era possível relicitar por faltava regulamentação

Por André Romani 7 ago 2019, 16h35
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  • O governo de Jair Bolsonaro publicou decreto no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 7, que regulamenta as relicitações em projetos concedidos pelo poder público ao setor privado. A medida deve ajudar a resolver problemas como o do Aeroporto de Viracopos, que foi entregue para a iniciativa privada em 2012, mas a concessionária, Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), entrou com pedido de recuperação judicial, com dívidas de 2,9 bilhões de reais.

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    A lei 13.448, de 5 de junho de 2017 já deliberava sobre o assunto, mas deixava alguns pontos para complementação e necessitava desse decreto do Executivo para ter efeito prático.

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    O decreto publicado nesta quarta define as regras para indenização aos gastos já feitos pelas concessionárias, que devem ser pagas pela empresa vencedora da nova licitação. O valor será calculado pelas agências reguladoras. Serão descontadas, entre outros fatores, as multas e outras somas de natureza não tributária devidas pelo contratado e não quitadas.

    De acordo com o decreto, a empresa que desejar suspender sua licitação deverá informar por escrito o Ministério da Infraestrutura, justificando o motivo da medida. Além disso, será preciso apresentar algumas informações como os contratos vigentes com outras companhias por causa da licitação e a situação atual das áreas impactadas pelo projeto. Em seguida, a pasta analisa a medida e pode aprovar ou não a relicitação.

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    No caso de Viracopos, a própria concessionária já pediu a relicitação, em 2017, mas o governo não podia iniciar um novo processo de concessão enquanto o decreto da regulamentação não fosse publicado. Enquanto isso, esperava-se que a concessionária, em recuperação judicial, tivesse falência decretada e com isso o contrato de concessão seria encerrado, conforme preveem suas cláusulas. No entanto, como o processo pode demorar, a nova regulamentação traz outra saída para o impasse. A ideia do governo é realizar a nova licitação ainda neste ano

    Viracopos foi concedido na mesma rodada em que foram leiloados os aeroportos de Guarulhos (SP) e Brasília, em 2012. Modelado num período de crescimento econômico, o negócio partiu de premissas otimistas de aumento da demanda que não se concretizaram. A concessionária responsável pela gestão do terminal é formada pela empresas UTC Participações, Triunfo Participações, Egis e pela Infraero, as duas primeiras investigadas na Operação Lava-Jato.

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    Em nota, a concessionária Aeroportos Brasil Viracopos informa que “irá analisar o teor do Decreto 9.957, de 6 de agosto de 2019, que regulamenta o procedimento para relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário de que trata a Lei 13.448, de 5 de junho de 2017, à luz dos diversos fatos que se sucederam desde julho de 2017, quando requereu perante as autoridades administrativas competentes a qualificação de seu Contrato de Concessão para fins de relicitação”, comunicou a empresa. Além disso, a companhia informou que “busca uma solução para o empreendimento aeroportuário que privilegie os melhores interesses de seus credores, clientes, acionistas e demais stakeholders.”

    Em março, o governo realizou nova rodada das concessões de aeroportos no país. Foram 12 terminais concedidos, em leilão que superou a outorga estipulada pelo governo de 2,1 bilhões de reais. Os lances pelos três blocos somaram 2,377 bilhões de reais. Os terminais estão localizados nas regiões Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste, e, juntos, recebem 19,6 milhões de passageiros por ano, o que equivale a 9,5% do mercado nacional de aviação.

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