Está encerrada a temporada de privatizações de empresas estatais pelo governo federal. A afirmação é do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha (PMDB), nesta quinta-feira (4). “Não há previsão de privatização de outras estatais”, disse o ministro a VEJA.
O último episódio foi na semana passada, com o envio ao Congresso de uma Medida Provisória que prevê passar a Eletrobras à iniciativa privada. A MP também trata da contratação de energia para os sistemas que não estão interligados ao Sistema Nacional.
A MP retira da Lei 10.848/2004 o artigo que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Chef, Eletronorte, Eletrosul e CGTEE) do Programa Nacional de Desestatização. Essa lei, sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tirou a estatal do programa de privatização criado pelo seu antecessor, Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Muitos deputados estão resistentes à privatização da Eletrobras. Os parlamentares avaliam que, como o governo fez a proposta via MP e não por projeto de lei, vão ser deixados de lado na discussão sobre a modelagem da privatização
O próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (PMDB-RJ), tem batido nessa tecla. A ideia original era o governo enviar ao mesmo tempo a MP e o projeto de lei, que já está redigido. Segundo o governo, o PL seria encaminhado ao Congresso na volta do recesso, em fevereiro.
Esta é a terceira medida provisória editada por Temer para abrir caminho para a venda da Eletrobras. Em junho de 2016, o presidente editou a MP 735, aprovada pelo Congresso e convertida na Lei 13.360/2016, que facilita a transferência do controle de ativos e as privatizações de distribuidoras da Eletrobras.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o valor patrimonial da Eletrobras é de R$ 46,2 bilhões e o total de ativos da empresa soma R$ 170,5 bilhões.
Em documento encaminhado à Eletrobras e a Temer no fim de novembro, o ministério afirma que uma das possíveis modelagens para o negócio é realizar a venda por meio de operação de aumento de capital, com a possibilidade de ser somada a uma oferta secundária de ações da empresa pertencentes à União, que ficaria com menos de 50% da empresa.