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Governo define regras para leilões de usinas não renovadas

Lotes dos leilões serão estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia e poderão conter uma ou mais usinas hidrelétricas. Aneel que será responsável pela elaboração dos editais

Por Da Redação
18 abr 2013, 12h26
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  • O ministro interino de Minas e Energia, Marcio Zimmermann, assinou nesta quinta-feira portaria com as regras dos editais dos leilões para as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica que não foram prorrogadas nos termos da Lei 12.783, a nova lei do setor elétrico. Copel, Cemig e Cesp foram as companhias elétricas que não aceitaram termos dos novos contratos.

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    Pelo documento, os editais serão elaborados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulará e também realizará os certames, assim como poderá promovê-los direta ou indiretamente. Os lotes dos leilões serão estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia e poderão conter uma ou mais usinas hidrelétricas.

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    Algumas das condições que os editais devem estabelecer aos concessionários vencedores das licitações são que as outorgas serão concedidas pelo prazo de 30 anos a contar da data de assinatura do contrato de concessão e que as usinas deverão participar do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

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    A portaria ainda destaca que a Garantia Física de Energia e de Potência da usina licitada deverá ser alocada em regime de cotas. Pela norma, será declarada vencedora do leilão a proponente que ofertar o menor valor para o Custo de Gestão dos Ativos de Geração (GAG). O preço teto do leilão, correspondente ao valor inicial do GAG da usina hidrelétrica a ser leiloada, será definido pela Aneel.

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    “A vencedora do leilão será remunerada em regime de cotas de Garantia Física de Energia e de Potência da usina hidrelétrica por meio de Receita Anual de Geração (RAG), expressa em Reais (R$/ano), homologada pela Aneel, com pagamento em parcelas duodecimais, sujeita a ajustes por indisponibilidade ou desempenho de geração”, determina a Portaria MME nº 123, cuja íntegra está publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União.

    (com Estadão Conteúdo)

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