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Governo amplia limite do crédito consignado de 30 para 35%

Com a iniciativa, governo faz um aceno para o Congresso e tenta estimular a economia por meio da ampliação do crédito

Por Da Redação
13 jul 2015, 09h32
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  • O governo federal editou a Medida Provisória 681 para ampliar de 30% para 35% o limite do crédito consignado, que é descontado da folha de pagamento do trabalhador. A MP foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU) e representa um aceno da equipe econômica da presidente Dilma Rousseff ao Congresso, que deve votar medidas do pacote fiscal nos próximos dias.

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    No fim de maio, a presidente vetou parte de um projeto aprovado no Legislativo que previa um aumento para 40% do limite do crédito consignado. Na ocasião, ela afirmou que a medida poderia acarretar em um comprometimento da renda das famílias para “além do desejável” e de “maneira incompatível com os princípios da atividade econômica”, conforme texto publicado no DOU. Nas últimas semanas, o tema voltou à mesa de negociações da equipe econômica e do vice-presidente da República, Michel Temer, que visam angariar apoio dos parlamentares para aprovação do restante do pacote fiscal no Congresso.

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    O crédito consignado é usado para pagamentos de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arredamento mercantil autorizados por empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por aposentados e pensionistas do INSS e por servidores públicos. Entre as modalidades de crédito, ela considera uma das linhas com menores taxas de juros.

    No texto, a MP determina que 5% desse limite seja destinado “exclusivamente” para bancar despesas contraídas por meio do cartão de crédito. O intuito do governo é ampliar o crédito para aquecer o consumo em um momento de desaceleração da economia do país.

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    O texto publicado hoje foi assinado por Michel Temer, pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, pelo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, e pelo secretário-executivo do Ministério da Previdência, Marcelo de Siqueira Freitas.

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    (Com Estadão Conteúdo)

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