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FGTS inativo será creditado automaticamente em poupança da Caixa

Medida visa reduzir o fluxo de pessoas em busca do benefício nas agências, e deve atingir cerca de 10 milhões de trabalhadores

Por Felipe Machado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 19h47 - Publicado em 14 fev 2017, 17h46
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  • Os trabalhadores que já têm uma conta poupança individual na Caixa terão os recursos de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) creditados automaticamente nelas. Caso não deseje que o depósito seja feito, o correntista deve informar essa opção ao banco público. As informações foram divulgadas pela Caixa nesta terça-feira, em meio ao anúncio do calendário dos saques. Se o trabalhador tiver apenas conta corrente, ou uma conta poupança conjunta, ele poderá também solicitar a liberação do recurso nelas.

    A Caixa estima que o depósito automático irá beneficiar cerca de 10 milhões de pessoas, e a medida deve ajudar a reduzir o fluxo de pessoas nas agências. A liberação dos saques de contas do FGTS de contas que não receberam depósitos desde 31 de janeiro de 2015 fez com que a Caixa ampliasse as formas de atendimento para atender à demanda extra, como o atendimento em alguns sábados, a criação de um site específico e horário de atendimento a partir das 8h entre 15 e 17 de fevereiro para tratar de dúvidas. Segundo o banco, são 49,6 milhões de contas inativas que poderão ser sacadas, com um montante total de 43,6 bilhões de reais

    Saques

    Valores de contas com saldo de até 1.500 reais poderão ser sacados diretamente no autoatendimento usando apenas a senha do Cartão Cidadão. Para valores entre 1.500 e 3.000 reais, será necessário que o trabalhador tenha o cartão em mãos. O resgate de até 3.000 reais pode ser feito na Caixa, em agências correspondentes e lotéricas.

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    Já valores acima de 3.000 reais deverão ser sacados exclusivamente nas agências da Caixa. Se o montante for maior que 10.000 reais, será preciso apresentar a Carteira de Trabalho ou documento que comprove o fim do vínculo de trabalho

    Caso o trabalhador não seja correntista da Caixa, ele poderá indicar uma conta de qualquer outro banco para depósito do dinheiro. Essa opção vale para qualquer valor a ser recebido, sem custo extra. Nesses casos, é necessário levar à Caixa o documento de identidade e a Carteira de Trabalho.

    O anúncio da nova regra que permite os saques de contas que ainda estavam ativas, mas não recebiam depósitos desde o fim de 2015 foi feito em dezembro, mas os detalhes só foram divulgados nesta terça. Pela regra antiga, só podiam ser sacados os recursos das contas que estavam paradas há pelo menos três anos, ou então sob condições especiais.

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