O ex-banqueiro Luis Octavio Índio da Costa – preso desde 22 de outubro por tentar movimentar bens que estavam sob bloqueio judicial – deixou o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, em São Paulo, às 20h desta sexta-feira. O desembargador José Lunardelli, do Tribunal Reginal Federal (TRF) da 3ª Região, autorizou nesta tarde o pedido de habeas corpus feito pela defesa do executivo preso.
Índio da Costa é investigado pela Polícia Federal desde junho deste ano, quando o banco de sua família, o Cruzeiro do Sul, sofreu intervenção do Banco Central. Investigações do BC e da PF apontam uma fraude superior a 4 bilhões de reais na instituição financeira.
Segundo o desembargador, a prisão preventiva de Índio da Costa não era necessária para “a garantia da ordem econômica e para assegurar a aplicação da lei penal”, diz o texto da liminar. “Não se vislumbra qualquer afronta à ordem econômica que possa ser evitada com a manutenção da prisão cautelar do paciente”, diz Lunardelli.
O pedido de habeas corpus foi feito na última segunda-feira, logo depois que a Justiça negou o pedido de liberdade provisória feito pela defesa. Inicialmente, os advogados de Índio da Costa haviam solicitado que o juiz que decretou a prisão do ex-banqueiro, Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo, reconsiderasse a decisão. Segundo o advogado de defesa do ex-banqueiro, Roberto Podval, essa era a maneira mais rápida de conseguir a liberação do preso. Contudo, ante a negativa do magistrado, restou apenas a alternativa do pedido habeas corpus. A diferença é que, em vez de ser deferido pelo juiz que decretou a prisão, o pedido de habeas corpus passa pela segunda instância e é decidido no TRF.
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Espionagem do BC – Segundo o juiz Catapani, um agravante que motivou a negação da liberdade provisória foi a descoberta de atos de espionagem por parte dos dirigentes do Cruzeiro do Sul. Foram encontradas em computadores da sede do banco gravações de ligações e de e-mails do Banco Central (BC) – tudo realizado antes da intervenção na instituição financeira, decretada em junho. “Se noticiou a existência, na sede do Banco Cruzeiro do Sul, de gravações de comunicações telefônicas e telemáticas (e-mails), tanto de servidores do Bacen como de executivos da administração originária da instituição financeira”, diz o juiz.
Sobre os atos de espionagem, a defesa de Luis Octávio “nega veementemente qualquer envolvimento com aludidas gravações”, conforme documentado na decisão de Catapani.
Liberdade incerta – Apesar de o TRF ter concedido a liminar de soltura nesta sexta, Índio da Costa corre o risco de ter de voltar para a cadeia. A liminar pode ser recorrida em segunda instância pela Procuradoria Regional da República (PGR), culminando com a volta do ex-banqueiro para a prisão. Além disso, também é possível que Catapani entre com um novo pedido de prisão preventiva na Justiça Federal, desde que apresente fatos novos para alicerçá-lo.
Segundo a PF, foi pedido um prazo adicional de 15 dias para concluir as investigações sobre o caso Cruzeiro do Sul, evidenciando a possibilidade de novas descobertas em relação à fraude. Segundo apurou o site de VEJA, novas pessoas estão sendo ouvidas pela polícia em São Paulo e no Rio de Janeiro. De acordo com a Justiça Federal, trata-se de uma das fraudes mais graves da história financeira do país.
Diretores na berlinda – Nesta quinta-feira, a Justiça negou o pedido de redução de fiança de um dos ex-diretores acusados de tentar movimentar bens sob bloqueio judicial. Novamente o juiz Catapani creditou sua decisão à gravidade dos crimes na instituição. A negativa direcionou-se ao pedido de redução de fiança do ex-diretor Horácio Martinho Lima. No final de outubro, o executivo e outra ex-diretora do banco, Maria Luisa Garcia de Mendonça, receberam mandado de busca e apreensão da Polícia Federal (PF) que determinava o pagamento de fianças de, respectivamente, 1,8 milhão e 1 milhão de reais.
Apesar de negar a redução da fiança por considerar que “em razão da magnitude da lesão causada, o valor fixado para o pagamento de fiança encontra-se dentro da razoabilidade”, o juiz concordou com o pedido da defesa de Horácio Martinho Lima de substitui-la pela hipoteca de um imóvel de propriedade de Mônica Castro de Mello Bity e seus filhos.
Com a decisão da Justiça, a defesa de Martinho Lima tem o prazo de cinco dias para apresentar o valor do imóvel e o porcentual que cada proprietário tem do ativo, bem como as idades dos filhos. Também foi dado o prazo de cinco dias para que Maria Luisa efetue o pagamento da fiança “sob pena de ser reanalisado o pedido de prisão preventiva formulado pela autoridade policial”. Contudo, a defesa de Maria Luisa deve entrar com pedido semelhante de hipoteca de bens nos próximos dias. Os advogados da ex-diretora alegam que, como ela tem todos os bens bloqueados, não dispõe de recursos para pagar a fiança.
Entenda as acusações que recaem sobre ex-diretores do banco
Luis Octávio Índio da Costa e seu pai Luis Felippe estão presos por acusação de gestão fraudulenta de instituição financeira, crime contra o mercado de capitais e lavagem de dinheiro.
O site de VEJA apurou que eles tentavam ocultar e movimentar bens no Brasil e no exterior, os quais estavam bloqueadas pela Justiça. Por isso, o Judiciário optou pela detenção dos ex-executivos.
Dois ex-diretores somente escaparam da prisão mediante pagamento de fianças milionárias.
O inquérito, conduzido pelo delegado Milton Fornazari Junior, aponta resgates fraudulentos de valores de correntistas de fundos de investimentos e participações – procedimento que é vedado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Foi descoberto também um esquema de lavagem de dinheiro nos moldes do Banco Panamericano – lucros e dividendos obtidos por meio de transações ilícitas eram desviados para uma conta de empresa de propriedade dos dirigentes, a Patrimonial Maragato, e uma conta de familiares de Índio da Costa.
A Procuradoria da República vê semelhanças entre o roubo à mão armada e a gravidade de golpes atribuídos aos ex-banqueiros.
A PF rastreia agora offshores em paraísos fiscais.