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Entenda o que muda na prática com a PEC das Domésticas

Em 20 questões, reportagem de VEJA desta semana esclarece os desdobramentos imediatos da mudança na legislação

Por Laura Diniz
1 abr 2013, 13h44
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  • A partir do dia 3 de abril, quando a presidente Dilma Rousseff deve sancionar a chamada PEC das Domésticas, o trabalhador doméstico passa a ser um trabalhador como os outros. O país passa a incluir um contingente de cerca de 6,6 milhões de pessoas nas garantias legais que preveem o estabelecimento de uma jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e o recolhimento do FGTS pelo patrão. Os desdobramentos práticos da nova lei serão definidos aos poucos pela Justiça do Trabalho, à medida que empregados e empregadores comecem a se adaptar. Mas, para as questões a seguir, já há respostas, como mostra reportagem de VEJA desta semana:

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    Fontes: Alvaro Trevisioli e Luís Carlos Moro, advogados

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