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DNPM atualiza procedimentos para relatórios de lavras

Por Eduardo Rodrigues Brasília – O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) publicou hoje portaria atualizando os procedimentos gerais para a apresentação dos relatórios anuais de lavras. Todos os titulares e arrendatários de títulos de lavra devem apresentar anualmente esses relatórios, não importando se as minas estão em atividade ou não. O prazo para entrega […]

Por Da Redação
16 jan 2012, 11h56
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  • Por Eduardo Rodrigues

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    Brasília – O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) publicou hoje portaria atualizando os procedimentos gerais para a apresentação dos relatórios anuais de lavras.

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    Todos os titulares e arrendatários de títulos de lavra devem apresentar anualmente esses relatórios, não importando se as minas estão em atividade ou não. O prazo para entrega é até o dia 15 de março de cada ano, e o documento deve ser enviado pela página do DNPM na internet.

    A principal alteração em relação aos anos anteriores diz respeito à validade do relatório em caso de omissões e incorreções graves. Até então, os titulares poderiam retificar o documento, mas, a partir de agora, o DNPM simplesmente tornará o relatório inválido nesses casos, acarretando as mesmas penalidades aplicadas a quem não realize o processo.

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