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Dica: como não cair em ‘pegadinhas’ de preços de supermercados

Em caso de divergência de preços, o Procon-SP diz que o consumidor deve pagar o menor valor

Por Da redação
Atualizado em 31 Maio 2017, 14h40 - Publicado em 30 Maio 2017, 20h27
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  • O que seria apenas uma forma de cumprir o que determina a lei sobre a fixação de preço gerou confusão em uma loja do Carrefour neste fim de semana. De acordo com a lei, o varejista deve informar na etiqueta o preço à vista e o valor correspondente à forma fracionada como ele é comercializado – litro, grama, quilo, unidade, por exemplo.

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    Os cartazes da loja traziam em letras grandes o preço unitário ou fracionado de cada produto. Em letras menores, que passavam quase despercebidas, havia o preço final do produto.

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    Para a economista do Idec, Ione Amorim, a atitude do Carrefour foi oportunista. “A medida foi tomada baseada na lei que obriga os estabelecimentos comerciais a mostrar na etiqueta o valor por unidade ou medida. Assim, o consumidor tem instrumentos para comparar tamanho da embalagem, saber se é mesmo econômica”.

    Para não cair em pegadinhas como essa, o consumidor deve prestar atenção a todas as informações da etiqueta de preço. O correto é que ela informe não só o valor total, como também o preço fracionado.

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    Outra dica é checar se o preço fixado na gôndola é o mesmo cobrado na caixa. É comum ouvir reclamações de consumidores sobre produto que estavam em promoção na prateleira, mas que tinham outro preço na hora de passar no caixa.

    Em caso de divergência de preços, o Procon-SP diz que o consumidor deve pagar o menor valor.

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    O Procon-SP informa que o Código de Defesa do Consumidor determina que a informação sobre preço dos produtos deve ser feita de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor. A regra vale para produtos expostos nas vitrines.

    O estabelecimento comercial também deve instalar equipamentos de leitura de código de barros caso não coloque etiquetas individuais nos produtos.

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    Em caso de venda parcelada, o Procon-SP diz que a loja deve informar o valor total a ser pago com financiamento, além do número, periodicidade e valor das prestações.

    Também devem ser claras as informações sobre taxa de juros, eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o parcelamento e o custo efetivo total.

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    No caso da loja de São Vicente, o Carrefour afirmou que ‘o episódio configura um erro pontual’. “Prontamente corrigimos a sinalização das ofertas, além de reforçar os procedimentos nesta loja. A empresa prestou todos os esclarecimentos à cliente e reitera seu respeito com as normas de defesa do consumidor”.

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