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Correção: licença ambiental a agronegócios terá regra

Por Equipe AE São Paulo – Correção: a nota enviada anteriormente apontava incorretamente, como data da assinatura da resolução a segunda-feira, 27 de dezembro. O correto é terça-feira, 27 de dezembro. Segue a nota corrigida. As secretarias de Agricultura, Meio Ambiente e Justiça de São Paulo assinam, na terça-feira (27), às 15 horas, no Palácio […]

Por Da Redação
23 dez 2011, 10h56
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  • Por Equipe AE

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    São Paulo – Correção: a nota enviada anteriormente apontava incorretamente, como data da assinatura da resolução a segunda-feira, 27 de dezembro. O correto é terça-feira, 27 de dezembro. Segue a nota corrigida.

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    As secretarias de Agricultura, Meio Ambiente e Justiça de São Paulo assinam, na terça-feira (27), às 15 horas, no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, uma resolução conjunta que autorizará a dispensa do licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no Estado para empreendimentos com pequeno potencial poluidor e degradador. A dispensa ocorrerá desde que esses produtores apresentem uma declaração de conformidade da atividade agropecuária e que as atividades realizadas não impliquem intervenção em áreas de preservação permanente ou supressão de vegetação nativa.

    A resolução beneficiará produtores rurais que se dedicam ao cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, apicultura em geral e ranicultura, criação de animais, exceto as atividades de avicultura, suinocultura e aquicultura. O mesmo vale para atividade de reforma e limpeza de pastagens, quando a vegetação a ser removida seja constituída apenas por estágio pioneiro de regeneração, e ainda para projetos de irrigação.

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    Também ficam dispensadas de licença – mas não de obtenção de outorga ou cadastro para a utilização de recurso hídrico – atividades de implantação ou regularização de poços rasos ou profundos e de estruturas para permitir a captação ou lançamento superficial em corpos d’água, bem como a regularização de barragens e travessias destinadas a atividades agropecuárias.

    A declaração de conformidade da atividade agropecuária deverá ser entregue pelos produtores à Secretaria de Agricultura. O preenchimento levará em consideração o atendimento às legislações de uso e conservação do solo, ao uso de agrotóxicos e à adoção de boas práticas de produção agropecuária. Caberá à Secretaria da Justiça, por meio da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” (Itesp), receber a declaração dos beneficiários dos projetos da reforma agrária e dos remanescentes das comunidades quilombolas.

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    Novos projetos agropecuários que contemplem áreas acima de mil hectares deverão ser licenciados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), assim como as ampliações de plantio ou atividades agropecuárias, quando a área de ampliação for superior a mil hectares.

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