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Câmara aprova MP que prevê suspensão de contratos e corte de salários

A redução na jornada é acompanhada de uma diminuição proporcional de salário, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, por até três meses

Por Da Redação Atualizado em 29 Maio 2020, 10h22 - Publicado em 28 Maio 2020, 23h09
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  • O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em sessão virtual na noite desta quinta-feira, 27, o texto base da Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O dispositivo permite, durante o período de estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e também possibilita a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias.

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    O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Agora, a proposta vai ao Senado. Se houver alterações, volta para a Câmara, antes de seguir para sanção ou veto presidencial.

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    Conforme previsto na MP, o governo compensa parte da perda na remuneração aos trabalhadores do setor privado por meio do seguro desemprego conforme média salarial. O trabalhador também tem direto à “garantia provisória” pelo mesmo tempo do afastamento ou da redução de jornada depois do estado de calamidade. O corte na jornada é acompanhado de uma diminuição proporcional de salário, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, por até três meses. É permitida também a suspensão de contratos por até dois meses.

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    A MP, modificada no parecer do relator deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), foi elogiada pelos parlamentares como iniciativa emergencial para manter empresas em funcionamento e preservar empregos com carteira assinada ou estabelecidos por meio de contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

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    Entre as alterações, Orlando Silva acrescenta a possibilidade de pagamento de salário original de trabalhadoras grávidas se o parto ocorrer durante o período de redução ou suspensão do contrato de trabalho.

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    *Com Agência Brasil e Agência Câmara

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