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BNDES terá de divulgar salários de diretoria e funcionários

Justiça acatou pedido do Ministério Público; banco afirmou que vai recorrer

Por Da Redação
14 Maio 2015, 21h11
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  • O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi condenado a divulgar em seu site todos os salários de seus diretores e demais funcionários, incluindo gratificações, informou nesta quinta-feira o Ministério Público Federal (MPF). A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, atende ao pedido da Procuradoria Regional da República sediada no Rio.

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    O BNDES informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que como a decisão ainda não foi publicada, não tomou conhecimento formal. Mesmo assim, disse que vai recorrer.

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    Segundo comunicado do MPF, os três desembargadores da 8ª turma do TRF concordaram com o argumento dos promotores de que o BNDES se submete à Lei de Acesso à Informação, de 2011. O tribunal ainda vai publicar a decisão, esclarecendo o início do prazo para que a ordem judicial seja cumprida e o valor da multa em caso de descumprimento.

    O procurador regional Tomaz Henrique Leonardos, autor do parecer, rebateu a posição do BNDES, acatada pelo juiz de primeira instância, de que a instituição de fomento não estaria obrigada a divulgar os salários por ser estatal em regime de concorrência, atendendo às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para assegurar a competitividade e a governança corporativa.

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    A CVM, órgão regulador do mercado, exige das companhias com registro de sociedade anônima a divulgação periódica da remuneração máxima, mínima e média dos membros da diretoria. A BNDESPar, empresa de participações do BNDES, tem registro na CVM, pois atua no mercado comprando fatias de empresas e títulos em nome do banco, mas não divulga a remuneração dos executivos. Isso porque é classificada perante o órgão como empresa de categoria “B” (companhia aberta que não está autorizada a emitir ações), para as quais a divulgação dos salários é opcional.

    Segundo o parecer do procurador Leonardos, o fato de o decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação dizer que as estatais que atuam em “regime de concorrência” estão sujeitas às normas da CVM “não exime as referidas instituições de prestar as informações que não comprometam a sua competitividade”. “O BNDES evidentemente não concorre no mercado com o banco Itaú e com o Bradesco”, diz Leonardos.

    (Com Estadão Conteúdo)

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