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Banco não pode mudar juro de cliente que atrasar pagamento

Hoje, taxas de mercado são usadas como referência para a cobrança dos juros remuneratórios

Por Da redação
23 fev 2017, 21h21
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  • O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou resolução nesta quinta-feira para aumentar a transparência e previsibilidade em relação aos encargos que podem ser cobrados em caso de atraso em pagamento. A resolução institui que os juros remuneratórios só poderão ter como referência a taxa pactuada no contrato.

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    Hoje, taxas de mercado são usadas como referência para a cobrança dos juros remuneratórios, o que passará a não valer a partir de 1º de setembro.

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    “A norma de hoje deixa claro o que pode ser cobrado no caso de pagamento em atraso de uma prestação”, disse a chefe-adjunta do departamento de regulação do sistema financeiro do Banco Central, Paula Ester Leitão. “Se taxa de juros é de 2% ao mês, após o vencimento continuará em 2% ao mês.”

    A resolução também explicita que os encargos poderão abarcar apenas juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida, além de multa e juros de mora. A ideia é acabar com a “comissão de permanência”, que na prática significa o mesmo de juros remuneratórios, mas que era cobrada de maneira adicional em alguns casos.

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    Além dos juros remuneratórios, o cliente que atrasar o pagamento pagará a multa estabelecida em contrato, de uma só vez, e o chamado juro de mora, que incide sobre os dias de atraso. Nos casos da multa e dos juros de mora, no entanto, a resolução de hoje não trouxe alterações.

    (Com agência Reuters e Estadão Conteúdo)

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