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Banco Central decreta liquidação extrajudicial da corretora Walpires

Com a decisão, a instituição está impedida de atuar no mercado financeiro

Por Machado da Costa
Atualizado em 5 out 2018, 19h34 - Publicado em 5 out 2018, 10h17
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  • O Banco Central (BC) decretou nesta sexta-feira a liquidação extrajudicial da corretora Walpires. O ato, assinado pelo presidente do BC, Ilan Goldfajn, é justificado por uma insustentável situação administrativa do grupo. Com a decisão, a corretora está impedida de atuar no mercado financeiro.

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    Segundo a autoridade monetária, a decisão considerou “a grave situação patrimonial e de liquidez, as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, bem como a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal os seus credores”.

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    O controlador Sérgio Ferreira Pires, além dos ex-administradores André Luiz Silva e Rafael Barbosa Moreira, tiveram seus bens bloqueados pelo Banco Central.

    A liquidação extrajudicial, diferentemente da judicial, é definida por órgãos do Poder Executivo. Apenas o BC, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Agência Nacional de Saúde (ANS) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) têm competência para isso.

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    No entanto, esse tipo de liquidação, que é oriunda de um pedido de falência administrativa feito pelos credores, pode ser questionada na Justiça por não haver pronunciamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

    Serviço

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) afirmou, também na manhã desta sexta, que clientes da Walpires que possuem valores depositados ou custodiados pela corretora podem solicitar a transferência dos ativos para outra instituição. Os investidores devem entrar com o liquidante indicado pelo Banco Central, Dawilson Sacramento, por meio do telefone (11) 2808-7066 ou do e-mail walpires@walpires.com.br.

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    Além disso, a CVM explica que os investidores dispõem do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), ao qual os clientes das corretoras têm direito de pleitear (depois de esgotadas as instâncias naturais de reclamação) o ressarcimento de prejuízos decorrentes da atuação de seus administradores, empregados e prepostos, em relação à intermediação de negócios realizados em Bolsa e aos serviços de compensação e custódia.

    O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor de 120.000 reais por ocorrência. As reclamações podem ser apresentadas à área de Supervisão de Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo, a B3, em até dezoito meses após esta sexta.

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