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Após disputa com nadador, Justiça proíbe empresa Cielo de usar marca

Nadador Cesar Cielo alega que a credenciadora de cartões 'se apropriou' do sobrenome de sua família

Por Da Redação
14 out 2014, 17h59
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  • A Justiça decretou, em primeira instância, a nulidade da marca Cielo e que a credenciadora de cartões deixe de utilizar a marca 180 dias após o fim da disputa judicial com o nadador Cesar Cielo. A Justiça acatou a alegação de que o sobrenome da família do atleta foi apropriado de forma indevida pela empresa. Procurada, a Cielo disse que se trata de uma decisão em primeira instância e que vai recorrer. A empresa funciona como plataforma de pagamentos para as bandeiras Visa, Master e American Express no Brasil.

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    Para a juíza da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Márcia Maria Nunes de Barros, a Cielo “tinha total conhecimento da notoriedade do nome do autor” e que o fato de o atleta ter conhecimento do uso da marca idêntica ao seu nome, ou mesmo de ter celebrado contrato de imagem com a empresa, não implica em uma autorização implícita. O nadador afirma que a empresa se apropriou de seu nome depois de fechar um contrato de uso de imagem, no período dos Jogos Olímpicos de 2008.

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    A empresa argumenta que Cielo é uma palavra que está no dicionário, tanto no espanhol quanto no italiano. A estratégia para a escolha da marca foi para marcar uma nova fase dos negócios, segundo a companhia, e a ideia era fazer uma associação com ‘o céu é o limite’. A contratação do nadador, explicou a companhia, ocorreu exatamente pela coincidência do sobrenome com a palavra escolhida para a marca.

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    A sentença, no entanto, diz que se a credenciadora não tivesse atrelado a marca ao atleta, ela poderia usar o argumento de que a escolha se deu por conta do significado da palavra nos idiomas citados. “Mas ela inequivocamente o fez, e deve arcar com o ônus de sua imprudente escolha”, diz a decisão.

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    A decisão, da 1ª instância, impõe que a empresa deixe de usar a marca Cielo passados 180 dias do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recursos. Nesse caso, a pena será de multa diária de 50 mil reais.

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    Bolsa – Após a decisão, as ações da empresa de meios de pagamento Cielo caíam 6,5% na Bovespa, fechando cotadas a 38,58 reais.

    (Com Estadão Conteúdo)

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