A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) modificou as regras de aprovação do Plano Diretor Aeroportuário (PDIR), documento obrigatório exigido de aeroportos que recebem voos regulares de passageiros e cargas no país. As alterações foram feitas por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
O novo texto estabelece que, caso o operador do aeroporto ainda não tenha o PDIR aprovado pela Anac, deve apresentar o documento dentro de prazos específicos: até 21 de junho de 2013 em caso de aeródromos que tiveram movimento de passageiros embarcados e desembarcados igual ou superior a 1 milhão no ano de 2009; até 21 de dezembro de 2013, aeródromos com movimento de passageiros embarcados e desembarcados entre 400 mil e 999.999 no ano de 2009; e até 21 de junho de 2014: aeródromos com passageiros embarcados e desembarcados inferior a 400 mil no ano de 2009.
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Nos terminais em que as operações de empresas aéreas de transporte aéreo regular de passageiros ou carga tiveram início após 21 de junho de 2012, com a continuidade dessas operações, o operador deverá submeter o PDIR à aprovação da Anac no prazo de dois anos, a contar do início das operações, explica o texto.
A resolução ainda estabelece que o plano diretor dos aeroportos poderá ser aprovado com restrições, mas com a determinação para a correção das inconformidades identificadas e para a reapresentação do documento no prazo de seis meses, sob pena de não ser concedida ao operador do terminal a autorização prévia de modificação de suas características.
(com Estadão Conteúdo)