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Alta do IPI não vale para países com acordo com Brasil

Contudo, isenção do aumento do imposto valerá desde que importados pelas empresas habilitadas no novo regime automotivo, que entra em vigor em janeiro de 2013.

Por Da Redação
4 out 2012, 10h13
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  • Os veículos importados de países com os quais o Brasil mantém um acordo automotivo bilateral ficarão isentos do aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) até 31 de julho de 2016, desde que importados pelas empresas habilitadas no novo regime automotivo, que entra em vigor em janeiro de 2013. Além disso, o governo fixou uma cota para importações para empresas habilitadas, além da quantidade permitida dentro dos acordos automotivos.

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    Esta cota será a média da quantidade de veículos importados pela referida empresa nos anos-calendário de 2009 a 2011 ou de 4800 veículos, caso a média dos últimos três anos seja superior a essa quantidade. O regime automotivo prevê um aumento de 30 pontos porcentuais (p.p.) na alíquota do IPI para as empresas que não cumprirem as exigências do novo modelo.

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    Eficiência energética – O decreto que regulamenta o novo regime automotivo estabelece a melhoria da eficiência energética dos veículos produzidos no Brasil. Essa eficiência será medida em quilômetros rodados por litro de combustível ou por níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro rodado. A verificação do consumo energético atingido por empresa habilitada será feita pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

    (Com Agência Estado)

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