Sai decreto que regulamenta novo regime automotivo
Montadoras terão IPI reduzido e outros incentivos se produzirem carros no país ou aumentarem sua área de pesquisa e desenvolvimento
Foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU) o decreto (nº 7819) que regulamenta o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Inovar-Auto. O novo regime automotivo, anunciado em abril deste ano junto com as medidas de estímulo à indústria nacional, define critérios e exigências para que as montadoras possam ter a redução na tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Em abril, o governo promoveu um aumento de 30 pontos no IPI para os veículos que serão vendidos no país entre 2013 e 2017, mas as montadoras que se enquadrarem nas regras do novo programa poderão reduzir essa tributação. O decreto, que foi publicado em edição extra do DOU, diz que o Inovar-Auto “tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção do meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e autopeças”.
Benefícios e exigências – O estímulo às empresas nacionais está baseado em dois pilares: a desoneração tributária e a criação de incentivos adicionais às montadoras que cumprirem metas de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Poderão se habilitar ao novo regime as empresas que desenvolvam no Brasil os produtos listados pelo governo no decreto; também as companhias que não produzam, mas comercializem esses produtos; as que tenham projeto de investimento aprovado para instalação em território nacional; ou, no caso de empresas já instaladas, que possuam planos para instalação de fábricas no país, como é o caso das montadoras JAC e BMW.
O regime será válido até 31 de dezembro de 2017 e vai conceder crédito de recolhimento de IPI com base nos recursos gastos em cada mês com pesquisa e desenvolvimento em áreas como ferramentaria, insumos, capacitação de fornecedores e engenharia industrial básica. O recolhimento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e a construção de centros de desenvolvimento tecnológico e de pesquisa também contará pontos.
O benefício também será estendido a empresas que comprem insumos estratégicos fabricados no país, como peças automotivas. Quanto mais comprarem no mercado local, mais se beneficiarão.
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Créditos – Para apurar o crédito de IPI com as compras de insumos e ferramentaria foi criado um multiplicador. Para automóveis e comerciais leves, o crédito gerado será 130% do valor dos gastos em 2013, 125% em 2014; 115% em 2015; 110% em 2016 e 100% em 2017.
O objetivo do governo ao reduzir o multiplicador é estimular as empresas a usar cada vez mais peças nacionais para manterem o mesmo patamar de incentivo tributário. Para caminhões e chassis de motor, haverá uma fórmula diferenciada que considera a receita líquida de vendas da empresa nos segmentos de caminhões pesados e semipesados e chassis com motor e a receita líquida de vendas da empresa nos segmentos de caminhões semileves, leves e médios.
O crédito presumido em relação aos gastos com pesquisa e desenvolvimento tecnológico corresponderá a 50% dos dispêndios, limitados a 2% da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda. O crédito presumido gerado com gastos em capacitação de fornecedores e engenharia e tecnologia industrial básica corresponderá a 50% dos dispêndios entre 0,75% e 2,75% da receita bruta total de venda de bens e serviços.
No caso da melhoria da eficiência energética dos veículos produzidos no Brasil, ela será medida em quilômetros rodados por litro de combustível ou por níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro rodado. A verificação do consumo energético atingido por empresa habilitada será feita pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Made in Brazil – As montadoras que já produzem no país deverão cumprir pelos menos três de quatro exigências para terem direito aos incentivos fiscais oferecidos pelo regime automotivo. O primeiro deles, obrigatório para todas as empresas, é cumprir um número mínimo de etapas de fabricação no Brasil. O decreto estabelece que, em 2013, pelo menos seis etapas para produção de automóveis e comerciais leves terão de ser cumpridas no Brasil. Esse número sobe para sete em 2014 e 2015 e, para oito, em 2016 e 2017.
Para produção de caminhões, o número de etapas começa em oito, no próximo ano, sobe para nove nos dois anos seguintes e chega a dez em 2016 e 2017. Para as empresas que fabricam chassis com motor, o número mínimo de etapas de produção exigido será de cinco em 2013, seis em 2014 e 2015 e sete nos últimos dois anos do regime automotivo.
Além das etapas fabris, as empresas instaladas no Brasil terão de escolher mais duas entre as três exigências abaixo para se habilitarem:
1) Realizar gastos em pesquisa e desenvolvimento de, no mínimo, 0,13% da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda, em 2013. O porcentual sobe para 0,30% em 2014 e fica em 0,50% entre 2015 e 2017.
2) Realizar, no país, investimentos em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores correspondentes, no mínimo, de 0,5% sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços em 2013; de 0,75% em 2014 e de 1% em 2015, 2016 e 2017.
3) Aderir ao Programa de Etiquetagem Veicular definido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), com porcentuais mínimos de produtos relacionados a serem etiquetados. O decreto prevê 36% para o ano que vem, 49% para 2014, 64% para 2015, 81% para 2016 e 100% no último ano do regime automotivo.
Cadastro – Para se habilitar ao Inovar-Auto, as empresas deverão fazer a solicitação ao MDIC, desde que atenda a todos os requisitos previstos. O governo inclui ainda no decreto incentivos fiscais para as montadoras que aumentarem a segurança dos automóveis brasileiros.
(Com Agência Estado)