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Vídeo: Ministro da Cultura diz que La Bête é crime

Em reunião com representantes de frentes religiosas da Câmara, Sá Leitão afirmou ainda que não levaria seus filhos à exposição do MAM

Por Marcela Mattos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 out 2017, 11h20 - Publicado em 4 out 2017, 23h21
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  • O ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, fez coro às críticas à performance La Bête, realizada no último dia 26 no Museu de Arte Moderna, em São Paulo, em que uma menina de cinco anos interage com um homem nu e chega a tocar no corpo do artista, o bailarino e coreógrafo Wagner Schwartz. Na avaliação do ministro, o episódio representa um “claro descumprimento” ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Sá Leitão afirmou que não deixaria seus filhos – de 8 e 12 anos – assistirem à exposição (veja vídeo abaixo).

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    As declarações foram feitas a uma romaria de parlamentares de três frentes religiosas na Câmara – a Evangélica, Católica Apostólica Romana e em Defesa da Família. Juntas, as bancadas representam 297 deputados. Os congressistas reuniram-se com o ministro nesta quarta-feira e, durante mais de uma hora, reivindicaram um posicionamento do ministério e demonstraram indignação com a exposição do MAM e também com a mostra Queermuseu, em Porto Alegre.

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    Em documento entregue a Sá Leitão, o grupo afirma que as exposições trazem apologia “à pedofilia e zoofilia, referências racistas, vilipêndio à fé e ao sentimento religioso”.

    Questionado se a exposição sobre diversidade Queermuseu seria um crime, o ministro evitou se posicionar, dizendo apenas que cabe “uma discussão e um debate”, ressaltando que essa é sua visão pessoal, e não institucional. Já sobre a obra no MAM, ele adotou outra postura: “O caso de São Paulo, sim. Na minha visão, aquele episódio apresenta ali um claro descumprimento do que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente”.

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    Antes, o ministro havia sido perguntado se tinha filhos e se os deixaria assistir à performance La Bête. “Não, de jeito nenhum. Por isso que eu defendo a classificação indicativa”, disse.

    De acordo com o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), o ministro afirmou que já apresentou ao presidente Michel Temer uma proposta de medida provisória para rever a classificação indicativa de apresentações culturais e que será editada uma Instrução Normativa em até três semanas que vedará a destinação de recursos da Lei Rouanet em projetos que façam apologia a crimes ou atividades criminosas. “Nós preferimos acreditar que ele vai fazer essas ações”, disse o parlamentar.

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    Em nota encaminhada à reportagem, o Ministro da Cultura nega ter afirmado que a performance La Bête é criminosa. Confira o posicionamento:

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    “O Ministro da Cultura não afirmou em reunião realizada em 4/10/2017 com deputados federais para debater a exposição “QueerMuseu” e a performance “La Bête” que a performance em si é criminosa. Afirmou, conforme está na gravação da reunião, que em sua opinião pessoal a situação que aparece no vídeo divulgado sobre a performance, em que uma criança é induzida pela mãe a interagir fisicamente com o artista, que se encontra nu, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente. Opinião, aliás, compartilhada por diversos juristas e psicólogos. Na reunião, o Ministro também fez uma defesa do setor cultural, das instituições culturais brasileiras e dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, de criação e de manifestação, assim como defendeu a expansão do sistema de classificação indicativa para exposições, de acordo com minuta de Projeto de Lei que o MinC encaminhou para a Casa Civil da Presidência da República. A posição do Ministro e do Ministério sobre o assunto é clara e já foi manifestada em diversas ocasiões:

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    1. O Brasil é um país democrático regido pelo estado de direito. A liberdade de expressão, de criação e de manifestação está garantida pela Constituição. Trata-se de um direito fundamental, perfeitamente compatível com outros direitos e garantias constitucionais e legais.

    2. As instituições culturais privadas ou públicas, os produtores de exposições e seus patrocinadores têm o direito de escolher livremente o que vão exibir, produzir e patrocinar; e de escolher se mantêm ou se não mantêm o que fazem, de acordo com seus critérios.

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    3. A Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis estabelecem normas para a necessária proteção da infância e da adolescência e o respeito a símbolos religiosos. Nem todos os conteúdos culturais e obras de arte são adequados a todas as faixas etárias.

    4. A Constituição também estabelece que não há censura no país. Em contrapartida, há o sistema de classificação indicativa, com avisos e recomendações para os pais.

    5. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, determina que o responsável por diversão ou espetáculo público disponibilize informação sobre o conteúdo apresentado e a faixa etária adequada. Trata-se de uma medida preventiva e saudável.

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    6. Não há, porém, referência explícita a exposições; e o atual sistema de classificação indicativa não versa sobre exposições, apenas sobre games, conteúdos de TV, filmes e outros.

    7. Por isso, o MinC defende a expansão do sistema de classificação indicativa para a área de exposições, de modo a cumprir o espírito da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente, resguardando a liberdade de criação e de expressão e protegendo crianças e adolescentes. Deve-se aproveitar a controvérsia para resolver a questão.

    8. Quanto ao uso de Lei Rouanet, os projetos atenderam aos requisitos estabelecidos na lei, no decreto e na instrução normativa em vigor. Não cabe ao MinC deliberar sobre o conteúdo dos projetos; haveria o risco de censura e de dirigismo estatal. É preciso aperfeiçoar as normas, para que haja a exigência de classificação indicativa e de aviso sobre conteúdo e adequação a faixas etárias, além do respeito a outras leis e direitos e garantias constitucionais.

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    9. Não há incompatibilidade entre a liberdade de criação, de expressão e de manifestação, a proteção da criança e do adolescente, a difusão da arte e da cultura e o patrocínio cultural. É possível, necessário e desejável que direitos, princípios, normas e visões de mundo convivam harmoniosa e civilizadamente, com tolerância e respeito às leis.

    10. Diversos museus e centros culturais mundo afora adotam a classificação indicativa, a exibição em separado de certos conteúdos e avisos prévios. É uma questão de bom senso e de responsabilidade.

    11. Em tempos de polêmica e controvérsia, torna-se ainda mais vital recorrer à Constituição e às leis. E buscar referências e exemplos em outras áreas. O denominador comum está no estado de direito. A abordagem tem que ser racional. É importante repudiar qualquer ato de violência ou censura, assim como a tentativa de criminalização da criação, da produção e da difusão artística. E também condenar o descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Confira os vídeos da audiência:

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