A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira pela extinção da ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ator Guilherme Fontes, autorizado em 1995 a captar recursos públicos para realizar o filme Chatô, o Rei do Brasil, que ainda não chegou aos cinemas. De acordo com nota divulgada no site do STJ, a decisão se baseia no fato de Fontes figurar sozinho como réu na ação, sem um agente público atrelado a ele. “Seguindo a jurisprudência consolidada no STJ, a maioria dos ministros entendeu que particulares não podem responder sozinhos a ações com base na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), sem que também figure como réu na ação um agente público responsável pela prática do ato considerado ímprobo. O particular só responde como participante do ato”, diz nota divulgada no site do STJ.
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Também deve contar a favor de Fontes o fato de o filme finalmente ter sido finalizado e apresentado ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, do Minsitério da Justiça, que atribuiu à produção a classificação etária de 14 anos. Chatô ainda não tem data de estreia, mas deve chegar este ano aos cinemas. O filme teve o seu primeiro trailer divulgado nesta semana no Facebook pelo escritor Fernando Morais, em cujo livro Guilherme Fontes se baseou para criar o longa.
Já chamado de “Boyhood brasileiro”, em um chiste na internet, pelo tempo que levou para ser feito, Chatô captou 8,6 milhões de reais em 1995, valor que, corrigido, saltaria para 66 milhões de reais agora. Se condenado, Fontes ainda teria de pagar uma multa de 2,5 milhões de reais. A ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada pelo MPF em dezembro de 2010 contra a empresa Guilherme Fontes Filmes Ltda., contra o próprio Guilherme Fontes e a empresária Yolanda Coeli. O objetivo da ação era responsabilizá-los pela má administração dos recursos públicos captados.