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Primeiro dia de carnaval com Lei da Importunação Sexual divide mulheres

Nas ruas de São Paulo, algumas viram diferença no tratamento dos homens após mudança da legislação, mas outras ainda reclamam dos mesmos problemas

Por Lucas Mello 2 mar 2019, 20h48

No primeiro dia de Carnaval com a Lei da Importunação Sexual (13.718/18) em vigor, mulheres nos blocos de São Paulo ficaram divididas com relação às melhoras alcançadas. Com a nova legislação, atos libidinosos – de cunho sexual, como toques inapropriados ou encoxadas – sem consentimento da vítima podem levar a penas de um a cinco anos de prisão.

Jackeline Oliveira e Kamila Terralheiro, na Faria Lima com placas escritas: “Não estou disponível, mas obrigada pelo bom gosto” e “Prazer, amor da sua vida” (Lucas Mello/VEJA.com)

Para as amigas Kamila Terralheiro, 23 anos, auxiliar veterinária, e Jackeline Oliveira, 27 anos, estudante, os homens estão mais respeitosos neste ano. “Eles não estão pegando no braço, nem encoxando”, explicou Jackeline. “Ainda existe as brincadeiras, as cantadas, mas sem exageros”, completou Kamila. Ambas estiveram neste sábado, 2, nos blocos da região da Avenida Faria Lima.

Do outro lado da cidade, outras três mulheres também não reclamaram da atitude dos homens neste primeiro dia de Carnaval. Na região da República, no Centro, Laura Lamonica, bióloga de 30 anos, disse não ter havido problemas com ela. “Estamos em um grupo grande, então não tive problemas. No pré-carnaval estava ruim, mas hoje foi bom”, afirmou.

No mesmo bloco, Letícia Pinheiro, assistente administrativa de 29 anos, elogiou o carnaval paulistano e disse não ter sofrido com assédio masculino. “Passei pré-carnaval no Rio de Janeiro e agora em São Paulo. Não vi diferença. Não tive problema em nenhum dos dois”, afirmou.

Claudia Cararreto, com de selos escritos “Não é não” e “Sambando na cara do machismo” colados na roupa, também não teve problemas de importunação e elogiou os blocos no centro da cidade. “Aqui no Centro não tive problemas. Foi bem tranquilo até aqui”, explicou.

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Claudia Cararreto, Laura Lamonica e Leticia Pinheiro, na região da República. Claudia e Letícia andavam com selos de “não é não” colados no corpo (Lucas Mello/VEJA)

Importunação sexual é diferente de assédio sexual em termos jurídicos, mas se aproximam no linguajar cotidiano. O segundo é caracterizado por uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor, como um chefe e uma funcionária ou um professor e uma aluna. As outras formas de assédio, como a encoxada, são chamadas de importunação.

“A importunação sexual é praticar ato libidinoso contra alguém sem que a pessoa concorde com isso. Ele quer ter uma realização sexual com aquilo. Se a vítima não consentiu, isso é crime. Ele nem precisa ir lá, perguntar, ela falar ‘não’ e mesmo assim ele insistir. Se ela nem teve a oportunidade de se manifestar, isso já é crime”, analisa a advogada especializada em Direito para Mulheres Ana Paula Braga.

Na região da Faria Lima, com uma alta concentração de jovens, contudo, não havia somente mulheres satisfeitas. Paula Moreira, cuidadora de 30 anos, reclamou da atitude masculina neste sábado. “O machismo vai demorar para acabar. Só aqui tomei três tapas na bunda”, reclamou.

Apesar da insatisfação, Paula disse estar mais à vontade para usar quaisquer tipos de roupa. “Estamos mais a vontade, mas por nós mesmos, por nossa força, não pela lei”, explicou. Larissa Mendonça, autônoma de 23 anos, disse não ter sentido diferença para os anos anteriores. “Está a mesma coisa. A única diferença é que agora também tentam nos roubar”, contou. Nenhuma delas havia feito reclamação oficial sobre os atos sofridos até aquele instante.

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Solange Rosileide, estudante pernambucana de 22 anos, passou seu primeiro Carnaval em São Paulo e, apesar das críticas das amigas, disse ser mais respeitada nos blocos de rua paulistanos do que em seu estado natal. “Moro aqui há seis anos, mas sempre vou para lá no Carnaval. Dessa vez resolvi passar aqui mesmo. Me sinto mais respeitada aqui do que lá pelos homens”, afirmou.

Nos carnavais anteriores, a importunação sexual não era tipificada como crime e era punida apenas com multa. Em setembro do ano passado, a lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Dias Toffoli. O projeto de lei havia sido aprovado no Congresso no início de agosto.

Segundo a advogada Ana Paula Braga, outros crimes comuns nesta época do ano são o estupro e o estupro de vulnerável. “O estupro tem a mesma configuração da importunação sexual, mas é cometido mediante violência ou grave ameaça. Quando uma pessoa é obrigada a beijar, é caracterizado como estupro”, afirma. Se a vítima está alcoolizada e sofre o abuso, é chamado de estupro de vulnerável.

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