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Ministério do Trabalho denuncia trabalho escravo no Rock in Rio

Segundo o órgão, dezessete pessoas foram encontradas em regime análogo à escravidão a serviço da empresa Batata no Cone

Por Da Redação
Atualizado em 23 mar 2021, 08h55 - Publicado em 29 set 2015, 10h25
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  • Nem tudo foi festa no Rock in Rio 2015. Enquanto milhares se divertiam, de acordo com denúncia feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ao menos dezessete pessoas eram submetidas a um regime de trabalho análogo à escravidão, a serviço de uma das empresas alimentícias que operavam no festival, o Batata no Cone.

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    Os trabalhadores eram de São Paulo e pagaram até 400 reais pela viagem ao Rio, onde atuariam como ambulantes. A cada produto vendido, recebiam 2 reais, sem incidência de encargos trabalhistas ou remuneração complementar, segundo depoimentos colhidos por auditores-fiscais da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego do Rio (SRTE-RJ). Com a diferença entre os valores acertados, muitos trabalhadores acabaram em dívida com a empresa, que reteve seus documentos e não lhes forneceu alimentação.

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    Ainda de acordo com o MTE, não havia limite para a jornada de trabalho ou hospedagem para os trabalhadores. “Vários ambulantes dormiam no chão, em um alojamento sem condições de higiene e localizado em uma comunidade próximo ao evento”, diz texto publicado no site do ministério.

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    Nesta segunda-feira, o Ministério do Trabalho arbitrou a favor dos dezesse ambulantes da Batata no Cone, que tiveram o contrato rescindido com a empresa e o conseqüente pagamento de verbas indenizatórias.

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    De acordo com o artigo 149 do Código Penal, um trabalho pode ser comparado à escravidão se contiver condições degradantes (caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito).

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